Graziela Gonçalves e Alexandre Abrão Perdem Direitos da Marca “Charlie Brown Jr.” em Decisão do INPI. Peanuts Worldwide mantém exclusividade na marca.
Graziela Gonçalves, viúva do cantor Chorão, falecido em 2013, e seu filho, Alexandre Abrão, perderam os direitos da marca “Charlie Brown Jr.” após uma decisão do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O órgão determinou que a Peanuts Worldwide, responsável pela criação do personagem Charlie Brown e da turma do Snoopy, detém o direito exclusivo de usar o nome.
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A situação se complica desde a criação da marca em 2009, quando a Peanuts não concordou em dividir os direitos. Em 2022, Alexandre conseguiu registrar o nome da banda que o pai tocou entre 1992 e 2013 no INPI, em copropriedade com a empresa americana.
No entanto, essa autorização foi posteriormente revogada após a Peanuts contestar o registro e alegar que nunca deu permissão para Alexandre utilizá-la no Brasil.
A defesa de Alexandre admitiu que o documento que deu origem ao registro era falso e que ele foi vítima de fraude, tendo sido enganado por alguém que se passava por representante da empresa. A situação legal se complicou ainda mais para Graziela, que havia conseguido uma decisão que previa a divisão dos direitos da banda entre ela e seu filho, em 2024.
A mais recente decisão do INPI, datada de 25 de novembro, restabeleceu a exclusividade da Peanuts Worldwide na marca “Charlie Brown Jr.”, com base na declaração de “nulidade administrativa de registro de marca”. A justificativa para a recusa em manter os direitos a Alexandre e Graziela reside no fato de que a marca é composta pelo nome “Charlie Brown”, considerado irregistrável conforme o inciso XVII do Art 124 da Lei de Propriedade Intelectual (LPI).
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O Art. 124 da LPI estabelece que não são aceitos como marcas: XVII – obras literárias, artísticas ou científicas, assim como títulos protegidos pelo direito autoral e que possam causar confusão ou associação, exceto com o consentimento do autor ou titular.
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