O presidente (PT) sancionou, na terça-feira (27 de janeiro de 2026), um decreto que autoriza a prorrogação, por um período de até 20 anos, dos contratos de compra e venda de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
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A medida visa assegurar a continuidade de projetos de geração renovável no país. O documento completo está disponível em formato PDF (129 kB).
Condições Financeiras e Reajustes
O decreto estabelece que os contratos prorrogados utilizarão como referência o preço-teto do Leilão de Energia Nova A-6 de 2019, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro daquele ano até a assinatura do termo aditivo.
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Os valores máximos definidos são R$ 285 por MWh para usinas hidrelétricas e R$ 189 por MWh para usinas eólicas. O reajuste seguirá o IPCA –ou outro índice que venha a substituí-lo– durante todo o período de vigência do contrato prorrogado.
Prazo e Requisitos
A prorrogação poderá ser feita por até 20 anos, a partir do vencimento do contrato atual, ou por um período menor, conforme a decisão do gerador. Além disso, será permitida a redução do volume de energia contratado, definida no momento da assinatura, sem possibilidade de alteração posterior.
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Apenas os geradores que manifestaram concordância até 7 de julho de 2025 poderão aderir à prorrogação, com a assinatura dos termos aditivos até 31 de março de 2026. O não cumprimento do prazo resultará na perda do direito à prorrogação.
Papel da ENBPar
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) será responsável por firmar os aditivos contratuais. O decreto determina que a estatal publique, em até 30 dias, a minuta do contrato padrão e um cronograma de operacionalização da prorrogação.
Impacto e Contexto
Segundo o governo, a medida busca oferecer previsibilidade regulatória, garantir a continuidade da geração renovável e evitar a descontratação abrupta de usinas antigas, o que poderia pressionar o mercado de energia e as tarifas. O decreto também revoga dispositivos do normativo anterior que tratavam de regras já superadas, consolidando um novo marco para o encerramento e extensão dos contratos do Proinfa.
Criado em 2002, o Proinfa foi um dos principais instrumentos de estímulo às fontes renováveis no Brasil, garantindo contratos de longo prazo e preços diferenciados para viabilizar investimentos no setor.
