Governo proíbe bets por programas sociais: regras e consequências
Operadoras devem validar CPFs, encerrar contas irregulares e restituir valores; recursos não retirados vão para Fies e Funcap.

Novo Regulamento Proíbe Beneficiários do Bolsa Família em Sites de Apostas
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O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, novas regras que impedem que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) utilizem sites de apostas. As plataformas de apostas terão até 30 dias para se adequar a essa nova regulamentação, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o uso de benefícios sociais em jogos de azar.
Mecanismos de Verificação
De acordo com a instrução normativa, as casas de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar se o usuário é beneficiário de programas sociais. As consultas serão realizadas através do CPF, em três momentos distintos:
- No momento do cadastro no site.
- No primeiro login do dia.
- A cada 15 dias, para todos os usuários já cadastrados.
Se o apostador constar como beneficiário, o cadastro deve ser negado imediatamente. Caso a identificação ocorra em login ou consultas regulares, a conta deve ser encerrada em até três dias. Antes do bloqueio, o usuário deve ser avisado e terá dois dias para sacar eventuais valores disponíveis. Caso não haja retirada, o operador devolverá os recursos à conta bancária cadastrada.
Em situações em que a devolução não for possível – devido a problemas na conta, falta de contato ou recusa do usuário em indicar outra conta – o dinheiro será revertido, após 180 dias, para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap).
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Restrições Adicionais
O bloqueio se mantém enquanto o usuário constar como beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Se deixar os programas, poderá voltar a apostar, desde que não haja outro impedimento legal. Além dos beneficiários desses programas, também estão proibidos de usar sites de apostas:
- Menores de 18 anos.
- Proprietários, administradores, diretores ou funcionários das empresas de apostas.
- Agentes públicos ligados à fiscalização e regulação do setor.
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria.
- Atletas, árbitros, técnicos, dirigentes e outros com influência em resultados esportivos.
- Pessoas diagnosticadas com ludopatía (dependência patológica em jogos), com laudo médico.
- Pessoas proibidas por decisão administrativa ou judicial.
*Com informações da Agência Brasil*