Governo muda tributação de dividendos e lucros a partir de 2026

Novo Imposto de Renda impacta dividendos e lucros. Lei de 2026 isenção para renda de até R$ 5 mil. Alíquota de 10% para valores acima de R$ 50 mil.

03/12/2025 1:12

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(Imagem de reprodução da internet).

O governo federal anunciou uma nova legislação que altera a forma de tributar dividendos e lucros no Brasil. A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, representando uma mudança significativa na tributação de renda. A nova regra estabelece que a isenção do imposto será concedida apenas para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.

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Alíquotas e Limites de Tributação

Para valores acima de R$ 50 mil mensais, uma alíquota de 10% será aplicada sobre os lucros e dividendos recebidos. Investidores não residentes no país também estarão sujeitos a uma retenção de 10% sobre o valor distribuído, independentemente do montante.

Tributação Adicional para Grandes Rendas

Pessoas físicas residentes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas a uma camada adicional de tributação. Este imposto adicional será calculado na Declaração de Ajuste Anual, abrangendo a maior parte dos rendimentos e ganhos, incluindo lucros e dividendos, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.

Transição e Deliberações

As regras de transição indicam que lucros e dividendos referentes a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos do novo Imposto de Renda de 10%. A aprovação da distribuição desses lucros deve ocorrer até essa data. Segundo Luísa Macário, especialista em direito tributário, existe um conflito entre o calendário fiscal e o calendário societário.

Para garantir a isenção dos lucros até 31 de dezembro de 2025, a deliberação deve ser formalizada dentro desse prazo, o que pode conflitar com a prática comum de aprovar as demonstrações financeiras apenas no primeiro quadrimestre do ano seguinte.

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As empresas precisarão adotar deliberações extraordinárias com base em balancetes intermediários, acompanhados de notas explicativas e documentação que comprove a razoabilidade econômica desses números.

É fundamental formalizar a deliberação até 31 de dezembro, mesmo que o pagamento dos dividendos ocorra posteriormente. A lei permite a quitação até 2028 sem perda do benefício, desde que os dividendos tenham sido devidamente declarados dentro do prazo.

As companhias, tanto S.A.s quanto Limitadas, devem construir um conjunto documental sólido: ato societário, balancete preliminar auditável, justificativas gerenciais e segregação contábil clara dos lucros isentos.

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