**Governo muda regras do Bpc mesmo com variação de renda familiar per capita? Leia!

Título Relevante: Alterações nas regras do BPC com nova Portaria Conjunta O Ministério da Cidadania (MDS) e o Instituto Nacional de Seguro Social publicaram uma portária conjuntos que altera as normatizações sobre a concessão dos Benefício Prestação Continuada. Alterações Fundamentais ao BPC no Brasil A principal mudança introduzida é mantendo automaticamente o direito à assistência […]

17/10/2025 4:28

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(Imagem de reprodução da internet).

Título Relevante: Alterações nas regras do BPC com nova Portaria Conjunta

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O Ministério da Cidadania (MDS) e o Instituto Nacional de Seguro Social publicaram uma portária conjuntos que altera as normatizações sobre a concessão dos Benefício Prestação Continuada.

Alterações Fundamentais ao BPC no Brasil

A principal mudança introduzida é mantendo automaticamente o direito à assistência social mesmo quando houver variação na rendinha familiar. O valor considerado para manutenção do benefício passa a ser sempre que esse ganho per capita ou média dos últimos 12 meses permanecer igual ao salário mínimo.

Isso significa uma proteja mais robusto, pois o governo federal reconhece as oscilações econômicas das famílias e garante estabilidade no acesso a este apoio básico. A medida foi explicada pelo secretario nacional de Benefícios Assistenciais do MDS como sendo “uma garantia importante para pessoas com deficiência ou idosas em situação vulnerável”.

Leia também:

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Regras Operacionais Atualizadas – DOU 10/25-4786-XI

O texto publicado no Diário Oficial da União estabelece novos parâmetros para o cálculo do BPC. Entre as alterações importantes:

  • Os rendimentos de trabalho informal passam a ser considerados na análise, desde que declarads pelo CadÚnico

  • O beneficiário deve informar automaticamente quais outros auxílos previdenciários está recebendo da seguridade social ou sistemas estaduais/municipaise inclui o seguro-desemprego

    • Conversão Automática do BPC para Auxilio-Inclusão

      Há também uma alteração significativa na relação entre os dois benefícios. O INSS passa a converter automaticamente, sem necessidade de requerimento adicional ou novo pedido pelo beneficiário:

      • Quando o indivíduo com deficiência ingressar no mercado laboral (até 2 salários mínimos)

      • O benefício será substituído por auxilio-inclusão, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistância Social

      Detaliação de Rendimentos Não Considerados – DOU-10/4786-XI 25-

      A portaria também detalha quais rendas não devem ser consideradas no cálculo do BPC:

          Atualização Cadualar

          Com informações da agência de notícias oficial.

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