Governo muda assinatura da regulamentação do PAT para o Palácio da Alvorada. Novas regras em vale-refeição e alimentação são anunciadas.
A cerimônia de assinatura da regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi transferida do Palácio do Planalto para o Palácio da Alvorada nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025. Ministros do Trabalho, Fazenda e Casa Civil, além do vice-presidente, já estavam presentes na residência do presidente.
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Essa mudança ocorre em meio a discussões sobre a nova regulamentação do programa.
A medida visa estabelecer novas regras para o mercado de vales refeição e alimentação. O foco é limitar as taxas cobradas pelas operadoras e reduzir o prazo de pagamento aos estabelecimentos comerciais. O objetivo é otimizar o funcionamento do programa.
O governo argumenta que a regulamentação busca reduzir custos de intermediação e estimular a concorrência no mercado, que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano e é dominado por quatro grandes grupos, responsáveis por aproximadamente 90% das operações.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) expressou preocupação com o potencial impacto do decreto, afirmando que ele pode “ameaçar a viabilidade de um programa que atende 24 milhões de brasileiros” e representar “o fim de um programa social de 50 anos”.
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A Zetta, entidade que representa empresas de tecnologia financeira, manifestou apoio a iniciativas que buscam a inovação no mercado de benefícios. A entidade acredita que é fundamental promover uma legislação que assegure competição justa e aberta entre empresas.
Segundo a Zetta, o formato aberto amplia a rede credenciada para mais de 3 milhões de estabelecimentos e gera uma economia anual de R$ 5,36 bilhões de reais.
O PAT, criado em 1976, é um programa facultativo que concede incentivos fiscais a empresas que oferecem alimentação a trabalhadores. O benefício pode ser fornecido por meio de refeitórios, refeições contratadas ou cartões de vale-refeição e alimentação.
Nos últimos 20 anos, o mercado migrou quase integralmente para o modelo de cartões. A relação comercial é estabelecida entre as empresas empregadoras e as operadoras de benefícios, não com o trabalhador. O formato concentrado e a cobrança de taxas elevadas são alvos de críticas de comerciantes e consumidores.
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