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Governo Lula Define Critérios para Indulto de Natal: Quem Não Será Perdoado

Governo Lula concede indulto de Natal com critérios específicos. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva define critérios e exclusões para perdão da pena. Excluem-se condenados por 8 de janeiro

Por: redacao

23/12/2025 9:53

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Indulto de Natal: Critérios e Exclusões Definidas pelo Governo Lula

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, uma tradição constitucional que concede a liberdade definitiva a presos que atendem a critérios específicos. Essa medida, que visa o perdão da pena, foi novamente restrita, excluindo, por exemplo, os condenados pelos atos que ocorreram no dia 8 de janeiro.

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O decreto de indulto de Natal deste ano mantém uma postura firme contra crimes políticos, com a exclusão explícita dos condenados pelos eventos do dia 8 de janeiro. Essa decisão reforça o posicionamento do Governo Federal, que considera esses atos como tentativas de ataque à democracia.

Quem Fica Excluído do Indulto?

O indulto de Natal de 2024 não se aplica a todos os presos. A lista de excluídos inclui:

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Quem Tem Direito ao Perdão da Pena?

O indulto de 2024 foca em grupos considerados vulneráveis e presos que não representam uma ameaça violenta à sociedade. Os critérios incluem:

Além disso, o tempo de pena também é um fator importante. Para crimes sem violência, o indulto exige o cumprimento de frações da pena, como 20% para primários ou 33% para reincidentes, até o dia 25 de dezembro.

  • Líderes de Facções Criminosas: Integrantes de organizações criminosas em posições de comando.
  • Crimes Hediondos: Tortura, terrorismo, racismo e outros crimes hediondos.
  • Violência de Gênero: Condenados por crimes contra a mulher, crianças ou adolescentes.
  • Corrupção: Presos por crimes contra a administração pública, abuso de autoridade e lavagem de dinheiro.
  • Delação Premiada: Aqueles que firmaram acordos de colaboração premiada com a Justiça.
  • Vulnerabilidade: Idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência, portadores de doenças graves (como HIV em estágio terminal ou câncer) e pessoas com transtorno do espectro autista severo.
  • Mães e Avós: Mulheres condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham filhos ou netos de até 16 anos com deficiência, desde que sua presença seja essencial aos cuidados.

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Autor(a):

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