Governo libera R$ 6 Bilhões para modernização da frota de caminhões e renegociação rural

Governo destina R$ 6 bilhões para modernização da frota de caminhões. Iniciativa visa apoiar caminhoneiros e empresas do setor rodoviário de cargas.

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(Imagem de reprodução da internet).

Financiamento de R$ 6 Bilhões para Renovação da Frota de Caminhões

O governo brasileiro lançou uma medida provisória com o objetivo de fornecer R$ 6 bilhões para a modernização da frota de caminhões em operação no país. Aprovada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (16), a iniciativa visa apoiar tanto caminhoneiros quanto as empresas do setor de transporte rodoviário de cargas na aquisição de veículos novos ou seminovos.

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O Ministério da Fazenda destinará os recursos ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que atuará como agente financeiro.

O BNDES poderá realizar as operações diretamente ou, alternativamente, por meio de instituições financeiras previamente habilitadas. A medida provisória estabelece critérios mínimos de conteúdo nacional e sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

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Para caminhões novos, a legislação exige que os veículos sejam de fabricação nacional e credenciados pelo BNDES.

As condições financeiras, incluindo taxas de juros, prazos e carências, serão definidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). A iniciativa impacta também a renegociação de dívidas de produtores rurais.

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A medida provisória altera a medida provisória de setembro de 2025, que permitiu a renegociação de dívidas de produtores rurais com recursos de até R$ 12 bilhões. A nova alteração inclui a liquidação de financiamentos contraídos no Plano Safra 2024/2025. As operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo aquelas renegociadas ou prorrogadas, estão sujeitas à inadimplência até 15 de dezembro de 2025.

O objetivo é atender produtores rurais afetados por problemas climáticos na safra 2024/2025. A alteração amplia o escopo da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, conforme comunicado da Casa Civil.

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