Governo libera R$ 1,5 mil a R$ 4 mil no FGTS para demitidos em 2025!

Governo libera saldo do FGTS para demitidos em 2025! Medida Provisória 1331/2025 autoriza até R$ 4.000 para trabalhadores demitidos sem justa causa. Saiba como receber!

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(Imagem de reprodução da internet).

Uma notícia aguardada por milhões de brasileiros foi confirmada: o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1331/2025, que autoriza a liberação do saldo retido no FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e aderiram ao Saque-Aniversário.

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O valor de R$ 1.500, R$ 2.500 ou até R$ 4.000 poderá ser desbloqueado para quem foi demitido em 2025. Essa medida representa um alívio financeiro para milhares de trabalhadores.

A nova regra beneficia trabalhadores que:

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O pagamento será realizado em duas etapas, visando organizar o fluxo de saques:

1ª Etapa (Dezembro/2025): Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O crédito é automático para quem já tem conta cadastrada no App FGTS.

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2ª Etapa (Fevereiro/2026): Pagamento do saldo remanescente para quem tem valores superiores a R$ 1.800. O cronograma seguirá o mês de nascimento do trabalhador.

Para garantir o desbloqueio do saldo sem precisar ir a uma agência, siga estes passos:

  1. Faça login com seu CPF e senha no App FGTS.
  2. Verifique o saldo disponível nas contas inativas e ativas.
  3. Vá em “Meus Saques” e selecione a opção para indicar uma conta bancária (de qualquer banco) para receber o valor via DOC/TED sem custos.
  4. Acompanhe o status do saque no “Saque Extraordinário MP 1331/25”.

Se você antecipou parcelas do FGTS com bancos, o saldo correspondente à garantia do empréstimo continua bloqueado até a Apenas o valor que excede a garantia bancária será liberado pela nova Medida Provisória.

A Medida Provisória 1331/2025 representa um avanço importante para os trabalhadores demitidos em 2025, facilitando o acesso aos seus recursos do FGTS. O cronograma de pagamento e o passo a passo para consulta e liberação do saldo garantem que o processo seja acessível e transparente.

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