Uma notícia aguardada por milhões de brasileiros foi confirmada: o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1331/2025, que autoriza a liberação do saldo retido no FGTS para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e aderiram ao Saque-Aniversário.
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O valor de R$ 1.500, R$ 2.500 ou até R$ 4.000 poderá ser desbloqueado para quem foi demitido em 2025. Essa medida representa um alívio financeiro para milhares de trabalhadores.
A nova regra beneficia trabalhadores que:
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- Optaram pelo Saque-Aniversário;
- Foram demitidos sem justa causa (ou por rescisão indireta/acordo) entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
- Possuem saldo disponível em contas vinculadas de contratos já encerrados.
O pagamento será realizado em duas etapas, visando organizar o fluxo de saques:
1ª Etapa (Dezembro/2025): Liberação de até R$ 1.800,00 por conta vinculada. O crédito é automático para quem já tem conta cadastrada no App FGTS.
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2ª Etapa (Fevereiro/2026): Pagamento do saldo remanescente para quem tem valores superiores a R$ 1.800. O cronograma seguirá o mês de nascimento do trabalhador.
Para garantir o desbloqueio do saldo sem precisar ir a uma agência, siga estes passos:
- Faça login com seu CPF e senha no App FGTS.
- Verifique o saldo disponível nas contas inativas e ativas.
- Vá em “Meus Saques” e selecione a opção para indicar uma conta bancária (de qualquer banco) para receber o valor via DOC/TED sem custos.
- Acompanhe o status do saque no “Saque Extraordinário MP 1331/25”.
Se você antecipou parcelas do FGTS com bancos, o saldo correspondente à garantia do empréstimo continua bloqueado até a Apenas o valor que excede a garantia bancária será liberado pela nova Medida Provisória.
A Medida Provisória 1331/2025 representa um avanço importante para os trabalhadores demitidos em 2025, facilitando o acesso aos seus recursos do FGTS. O cronograma de pagamento e o passo a passo para consulta e liberação do saldo garantem que o processo seja acessível e transparente.
