O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de bilhões de reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025 e que optaram pela modalidade de saque-aniversário.
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Essa medida, confirmada pelo governo, visa corrigir uma situação que impedia muitos trabalhadores de acessar o valor integral do FGTS quando foram demitidos, devido às regras da opção pelo saque-aniversário. A liberação, que representa uma segunda parcela, começará em 2 de fevereiro de 2026 e se estenderá até 12 de fevereiro de 2026, beneficiando 822.559 pessoas.
Os trabalhadores que se enquadram para receber o benefício são aqueles com contrato de trabalho encerrado (demissão sem justa causa ou outros motivos legais) entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, que optaram pelo saque-aniversário e possuem saldo referente ao contrato encerrado.
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Essa liberação é uma importante iniciativa para garantir que esses trabalhadores possam acessar o valor total do FGTS, que foi bloqueado pela opção pelo saque-aniversário.
O governo federal liberará R$ 3,9 bilhões como segunda parcela para esses trabalhadores. O pagamento será realizado em duas etapas: a primeira, a partir de 2 de fevereiro de 2026, e a segunda, até 12 de fevereiro de 2026. Os pagamentos serão feitos automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS ou por meio de saque nos canais da Caixa, caso o trabalhador não tenha conta bancária cadastrada.
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O FGTS é uma poupança criada para proteger o trabalhador no momento da demissão. A opção pelo saque-aniversário permite que o trabalhador receba parte do saldo no mês do seu aniversário, mas, desde o início dessa modalidade, bilhões de reais foram movimentados ou pagos a trabalhadores por meio dessa opção, com parte dos valores sendo usados por bancos em operações de antecipação, e outra parte indo diretamente para os trabalhadores.
Essa liberação representa uma correção importante para garantir que os trabalhadores possam ter acesso ao valor total do FGTS, que foi bloqueado pela opção pelo saque-aniversário.
