Governo muda regras de pagamento com vale-alimento e vale-refeição! 🚀 A partir de 2026, novas regras impactam o PAT. Saiba como funciona o sistema “voucher” e o que muda para você e para os comerciantes. 💰
A partir de 9 de fevereiro de 2026, todas as compras realizadas utilizando saldo de vale-refeição e vale-alimentação agora devem ser processadas através de um sistema específico, conhecido como “voucher”, nas bandeiras Elo, Mastercard e Visa.
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Essa mudança foi formalizada pelo Decreto nº 12.712/2025 e representa uma alteração na forma como os benefícios do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) são liquidados.
Em essência, os valores dos programas passam a ter um canal de pagamento exclusivo, separando-se dos trilhos tradicionais de crédito e débito. Essa separação visa garantir uma identificação mais precisa das transações relacionadas ao PAT, distinguindo-as de outras compras feitas com o mesmo cartão.
O objetivo principal dessa medida é aumentar a rastreabilidade das operações e proporcionar maior clareza nos fluxos financeiros do sistema. Considerando que o programa movimenta bilhões de reais por ano e atende a mais de 22 milhões de trabalhadores formais, o governo buscou estabelecer um padrão tecnológico que permita um acompanhamento mais detalhado de volumes, taxas e custos.
Antes da implementação dessa nova regra, as transações do PAT podiam se misturar a outras operações, dificultando a consolidação de dados e o monitoramento do programa. Com o sistema “voucher”, governo e participantes do mercado agora têm acesso a informações segregadas, facilitando a fiscalização e o acompanhamento regulatório.
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A arquitetura do sistema “voucher” foi desenvolvida em conjunto pela indústria de meios de pagamento, com a participação de emissores, credenciadoras e representantes do setor, contando com o apoio do Ministério do Trabalho. A implementação começou em abril de 2025, inicialmente em caráter opcional, para testes e ajustes operacionais.
Após a conclusão das validações técnicas em novembro, houve um período de transição entre o modelo antigo e o novo formato.
Segundo Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente executivo da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), a separação das transações aumenta a visibilidade do fluxo financeiro do programa e padroniza informações sobre valores e custos.
A Abecs também destaca que o modelo permite que os cartões de benefícios utilizem tecnologias já consolidadas, como pagamento por aproximação e integração com wallets.
Para que os estabelecimentos comerciais possam operar dentro das novas regras, é necessário ter contrato com uma credenciadora habilitada a processar o produto voucher e garantir que a função esteja ativa nos terminais de pagamento, nos sistemas de transferência eletrônica de fundos (TEF) ou nas plataformas de comércio eletrônico.
O consumidor, por sua vez, deve selecionar a opção “voucher” no momento do pagamento.
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