Governo Regulamenta Pensão Especial para Familiares de Vítimas de Feminicídio
A União estabeleceu uma nova legislação que garante o direito à Pensão Especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Essa medida visa oferecer proteção social aos indivíduos afetados por esse crime devastador, reconhecendo o impacto profundo que a violência doméstica tem na estrutura familiar e na vida de seus dependentes.
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Como Funciona a Pensão Especial?
A lei define a pensão como vitalícia e intransferível, destinada a menores de idade e pessoas com deficiência que dependiam economicamente da vítima. O benefício é pago em partes iguais entre os beneficiários.
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Quem Tem Direito ao Benefício?
O direito à pensão é assegurado aos filhos e dependentes menores de 18 anos na data do crime. Para os filhos ou dependentes com deficiência grave, a pensão pode ser vitalícia.
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Documentação Necessária
Para solicitar a pensão especial, o requerente (representante legal dos filhos ou dependentes) deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identidade e CPF do requerente e dos beneficiários.
- Certidão de Nascimento dos filhos, para comprovar o parentesco.
- Boletim de Ocorrência (B.O.) e, idealmente, a certidão de óbito da vítima que contenha a informação sobre a causa da morte, ou outras provas documentais que atestem que o crime foi feminicídio.
- Documentos que comprovem a dependência econômica da vítima.
- Termo de guarda, tutela ou curatela do responsável pelos menores, se for o caso.
Como Solicitar a Pensão
O pedido deve ser feito através do órgão responsável, que geralmente é o mesmo que o benefício não seja de natureza previdenciária. O requerente pode agendar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É importante buscar orientação nos canais oficiais sobre o procedimento específico para “Pensão por Morte em casos de Violência”.
Acompanhamento do Pedido
Após o protocolo, o requerente deve acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS ou ligando para o 135. Em casos de dúvida ou exigência de documentos adicionais, é recomendável buscar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado especializado.
