Motoristas, atenção! Multas de trânsito prescrevem? Saiba os prazos, como regularizar e garantir 40% de desconto ao aderir ao SNE!
Cometer uma infração de trânsito pode ser uma situação estressante para qualquer motorista. Além da multa, surge a dúvida sobre o valor: ele será cobrado para sempre ou a multa de trânsito caduca?
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No universo jurídico, o termo correto para essa situação é “prescrição”. Sim, as multas de trânsito prescrevem, mas o processo não é tão simples quanto apenas esperar o tempo passar. Existem três tipos principais de prazos que você precisa conhecer:
1. Prescrição Punitiva (5 anos): É o prazo que o órgão de trânsito (Detran, PRF, DNIT, etc.) tem para aplicar a penalidade, desde a data da infração. Contados a partir da data da infração, o Estado tem 5 anos para concluir o processo administrativo e aplicar a multa.
2. Prescrição Executória (5 anos): Uma vez que a multa foi aplicada e não há mais possibilidade de recurso (ou o motorista não recorreu), o Estado tem mais 5 anos para cobrar o valor. Se em 5 anos a administração não inscrever o débito em dívida ativa ou iniciar a cobrança judicial, ela perde o direito de exigir o pagamento.
3. Prescrição Intercorrente (3 anos): Esta é a que mais gera cancelamentos de multas. Se o seu processo administrativo de recurso ficar parado por mais de 3 anos sem qualquer despacho ou decisão do órgão, a multa deve ser anulada por prescrição intercorrente.
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Com as atualizações recentes na lei (Lei 14.229/21), os órgãos agora têm prazos específicos para julgar recursos: até 360 dias para a defesa prévia (ou 180 dias se não houver defesa) e prazos rigorosos para instâncias superiores (JARI e CETRAN).
Muitos motoristas acreditam que basta esperar os 5 anos para a multa sumir. No entanto, o “custo” de esperar pode ser muito alto:
Se você não pretende recorrer e quer evitar dores de cabeça, a melhor opção é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) pelo aplicativo do Governo Federal. Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, você garante 40% de desconto no valor da multa.
Dica de Ouro: O desconto de 40% se você não pretende recorrer e quer evitar dores de cabeça, a melhor opção é aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) pelo aplicativo do Governo Federal. Ao reconhecer a infração e abrir mão do recurso, você garante 40% de desconto no valor da multa.
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