Governo Federal Amplia Bolsa Família com Pagamentos de R$ 690 e Regras de Proteção!

Governo Federal paga Bolsa Família com R$ 690! Milhões de famílias recebem benefício em todo o país. Saiba como e onde receber seu dinheiro!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em fevereiro de 2026, o Governo Federal realizou o pagamento da parcela referente ao mês para milhões de famílias inscritas no programa Bolsa Família. O valor mínimo pago foi de R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, o valor médio do benefício alcançou R$ 690,01.

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O programa, que atinge 18,84 milhões de famílias, representa um investimento de R$ 13 bilhões para o país.

Benefícios e Adicionais

Além do valor básico, os beneficiários receberam diversos adicionais. O programa inclui o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece 6 parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até 6 meses de idade, garantindo a alimentação do filho. O Bolsa Família também concede um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para crianças até 6 anos.

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Formas de Pagamento e Acompanhamento

O pagamento do Bolsa Família é realizado nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Abrangência e Impacto Social

Em 12 de fevereiro de 2026, o pagamento foi efetuado em 171 cidades de 8 estados. As localidades beneficiadas incluem 122 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, além de cidades em Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina, que enfrentam desafios relacionados a chuvas, estiagens ou possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

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Regras de Proteção e Benefícios Adicionais

Cerca de 2,51 milhões de famílias estão sob a regra de proteção em fevereiro. Essa regra permite que famílias que conseguem emprego e melhoram a renda recebam 50% do benefício por até 2 anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de 2 para 1 ano, com a mudança abrangendo apenas as famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025.

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