Governo endurece regras e define novo preço mínimo para fretes rodoviários em 2026!

Governo endurece regras para fretes rodoviários! Nova portaria e MP aumentam punições por descumprimento do piso de frete. Saiba mais!

20/03/2026 13:47

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro dos Transportes, da MDB, anunciou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, que o governo federal publicará uma portaria para definir uma nova frequência de atualização na tabela de preços mínimos de preço de frete rodoviário. A iniciativa visa ajustar a cobrança de forma mais alinhada com a variação do preço do óleo diesel, que é influenciada tanto pela cotação internacional do petróleo Brent quanto pelas definições da Petrobras em relação aos reajustes.

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A demanda dos caminhoneiros por atualizações mais frequentes nos preços dos fretes é um fator chave nessa mudança. O objetivo é reduzir a diferença entre o custo do transporte e o valor pago pelos clientes. O ministro enfatizou que a nova periodicidade de atualização será definida por meio de portaria e seguirá os critérios de 5% de variação nos preços do combustível, seja para cima ou para baixo.

O ministro expressou otimismo em relação à implementação da medida, antecipando que não haverá resistência ou politização em relação a possíveis quedas nos preços dos combustíveis, o que, por sua vez, levaria a reduções nos preços mínimos dos fretes.

Ele acredita que a lógica da tabela de preços se manterá, independentemente de flutuações no mercado de combustíveis.

Nova Medida para o Piso do Frete

Paralelamente a essa atualização na tabela de preços mínimos, o governo federal também publicou uma medida provisória (MP) na quinta-feira, 19 de março, com o objetivo de endurecer as punições para casos de descumprimento do piso do frete rodoviário.

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A proposta altera a legislação existente e amplia os poderes de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Sob a nova regulamentação, empresas que contratarem transporte por valores abaixo da tabela poderão ser multadas em até R$ 10 milhões por operação. Essa penalidade se aplica em casos de reincidência e pode ser aplicada em conjunto com outras sanções já previstas na legislação do setor.

Além disso, a MP prevê punições mais severas para transportadoras que desrespeitem o piso do frete. Entre as sanções, estão a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, em casos de reincidência, o cancelamento do registro, o que impede a empresa de operar por até 2 anos.

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