Governo do DF Sanciona Leis: Concursos Públicos Ganham Flexibilização Urgente!

Governo do DF muda regras de concursos! Novas leis sancionadas em 2026 flexibilizam validade de concursos públicos. Saiba mais!

24/02/2026 16:39

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(Imagem de reprodução da internet).

Novas Leis Alteram Regras de Validade de Concursos no Distrito Federal

O governador do Distrito Federal, através do partido MDB, sancionou na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, duas novas leis que modificam as regras sobre a validade de concursos públicos. As medidas foram publicadas em uma edição especial do Diário Oficial do Distrito Federal e já estão em vigor.

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O documento completo está disponível em formato PDF (70,3 kB).

As leis visam flexibilizar a situação de concursos que tiveram seus resultados divulgados, mas ainda possuem candidatos aguardando a nomeação. Essas alterações se aplicam a concursos que podem ter seu preenchimento prejudicado por restrições orçamentárias no Distrito Federal, ocorridas em 2025 e 2026, ou pelas eleições de 2026.

Restrições Orçamentárias

A primeira lei, proposta pelo deputado distrital do partido União Brasil, suspende temporariamente os prazos de validade de todos os concursos homologados e em andamento na Administração Pública do DF. Essa suspensão ocorre em casos de restrições orçamentárias, afetando processos que se estendem até o primeiro dia útil de 2027.

Apesar da suspensão, o governo distrital pode nomear candidatos aprovados, desde que haja disponibilidade de orçamento e uma justificativa formal dos órgãos responsáveis.

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Os prazos de concursos que já haviam sido prorrogados antes da lei também ficam suspensos e retomam a validade após o término da suspensão. Isso significa que, após o período de suspensão, o tempo restante do prazo de validade do concurso será retomado a partir do início da suspensão.

Ano Eleitoral

A segunda lei, elaborada pelo deputado distrital do partido Avante, estabelece que concursos homologados antes ou durante os 180 dias que antecedem o fim do mandato do governador em exercício devem ter seus prazos suspensos até a posse dos eleitos. Após a posse, o prazo de validade do concurso volta a contar a partir do período que ainda restava.

Essa legislação se baseia na lei das eleições de 1977, que determina que os governos estaduais só podem homologar resultados de concursos até três meses antes do primeiro turno em anos eleitorais. Após esse período, todas as homologações, nomeações e a posse devem ser suspensas até o início dos novos mandatos.

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