O ano de 2024 se encerra com o feriado nacional de Natal, celebrado em 25 de dezembro. Em seguida, o ano de 2026 inicia-se com o feriado da Confraternização Universal, em 1º de janeiro. O calendário oficial, divulgado pelo governo federal, estabelece algumas particularidades para o período.
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Detalhes do Calendário
As datas importantes são: 24 de dezembro, com ponto facultivo após as 14h; 25 de dezembro, feriado nacional; 31 de dezembro, com ponto facultativo após as 14h; e 1º de janeiro, feriado nacional.
Direitos Trabalhistas em Feriados
Em caso de trabalho em feriados, a legislação trabalhista garante ao empregado uma das seguintes opções: remuneração em dobro ou folga compensatória. A escolha pode ser definida em convenção coletiva de trabalho. Se não houver acordo sindical, a empresa deve pagar o dia em dobro.
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Obrigações do Empregador
O empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe em feriados, desde que a atividade seja considerada essencial. Exemplos de atividades essenciais incluem indústria, comércio, transporte, comunicação, serviços funerários e segurança, conforme previsto em lei ou convenção coletiva.
Em caso de acordo coletivo, a empresa pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado.
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Consequências da Ausência
A ausência injustificada em feriados pode resultar em advertência, desconto salarial e, em casos extremos, demissão por justa causa. No entanto, especialistas observam que a aplicação da justa causa é rara em um único episódio e depende do histórico de faltas e da conduta do empregado.
Trabalhadores Intermitentes
Para trabalhadores temporários, as regras gerais do feriado se aplicam, com a possibilidade de remuneração em dobro ou folga. No caso do trabalhador intermitente, a remuneração do feriado deve ser acordada no contrato de trabalho, e o valor pago já deve incluir os adicionais legais, como trabalho em feriados e horas extras.
