O governo busca modificar o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para remover a exigência de que a Lei Orçamentária Anual de 2026 siga uma meta fiscal de superávit de R$34 bilhões. Essa alteração não alteraria a meta fiscal em si.
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Revisão do Artigo 2
O pedido envolve a alteração do artigo 2 da LDO, que estabelece a obrigação de a LOA atingir uma previsão de superávit. O texto atual diz: “A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e a execução da respectiva Lei, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser compatíveis com a meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões.”
Possíveis Consequências
A mudança poderia evitar que o Tribunal de Contas da União (TCU) voltasse a cobrar o governo pelo cumprimento da meta fiscal. Isso proporcionaria maior flexibilidade na execução do orçamento, permitindo que a banda inferior da meta fosse utilizada.
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Intervalos de Tolerância
A LDO, em conformidade com o arcabouço fiscal, prevê que a execução do orçamento pode cumprir os intervalos de tolerância para baixo, com superávit e déficit zero, ou para cima, com superávit de R$ 68 bilhões.
Propostas do Ministério da Fazenda
O ministério da Fazenda pretende enviar novos projetos de lei que visem recuperar trechos da medida provisória derrubada pela Câmara dos Deputados, que taxava aplicações financeiras e gerava uma arrecadação de R$ 20 bilhões, além de uma economia de R$ 10 bilhões.
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