Governo Adia Regras de Trabalho em Feriado no Comércio – Veja os Detalhes!

Governo adia regras de trabalho em feriados no comércio! Nova medida de 90 dias causa impacto no setor. Saiba mais.

26/02/2026 11:54

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(Imagem de reprodução da internet).

Governo Prorroga Regras para Trabalho em Feriado no Comércio

O governo federal decidiu estender em mais 90 dias a data de implementação de uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida, anunciada nesta quinta-feira (25 de fevereiro de 2026), visa dar tempo para que representantes de trabalhadores e empregadores possam concluir as negociações necessárias.

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O Ministério do Trabalho informou que uma comissão especial será criada para facilitar esse processo.

A comissão contará com a participação de representantes de ambas as partes e terá um prazo de cinco dias para definir os membros. As reuniões do colegiado acontecerão duas vezes por mês, e a programação completa será divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

A iniciativa busca aprofundar o debate e garantir que as novas regras atendam aos interesses de todos os envolvidos.

A portaria, publicada em 2023, estabelece que a autorização para trabalhar em feriados deve ser definida por meio de convenções coletivas de trabalho, transferindo essa responsabilidade dos empregadores para os sindicatos. Anteriormente, essa decisão cabia exclusivamente ao empregador.

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Essa é a quinta vez que a data de entrada em vigor da portaria é adiada. As novas regras entrarão em prática a partir de 1º de março. O texto da portaria foi elaborado com a participação de empresários e parlamentares. É importante entender as mudanças em relação às regras anteriores.

Para comparar, a regra de novembro de 2021 permitia que a decisão sobre o trabalho em feriados dependesse apenas da existência de uma cláusula respeitando a jornada da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já a regra de novembro de 2023 exige que a convocação para o trabalho ocorra somente se houver uma convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

As áreas que passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos em relação a folgas em feriados incluem: comércio em geral, comércio varejista em geral, comércio em hotéis, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

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