GOL enfrenta desafios no plano de recuperação judicial após Justiça dos EUA invalidar cláusulas de proteção a executivos. Decisão da Corte Distrital de Nova York questiona “blindagem” da companhia
A Justiça dos Estados Unidos invalidou cláusulas específicas do plano de recuperação judicial da companhia aérea GOL, conhecidas como “blindagem”, que protegiam executivos e terceiros de futuras ações judiciais de credores. A decisão, confirmada pela Corte Distrital de Nova York, determina a nulidade das disposições que interpretavam o silêncio dos credores como consentimento para não processar pessoas físicas e jurídicas vinculadas à empresa.
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O documento original, com 184 kB, está disponível para consulta.
O órgão supervisor do sistema de falências norte-americano, o Gabinete do Administrador Fiduciário dos Estados Unidos, contestou as cláusulas. O tribunal concluiu que o plano da GOL interpretava incorretamente a ausência de manifestação explícita de um credor como concordância para renunciar ao direito de mover ações judiciais futuras.
A legislação de Nova York estabelece que a falta de uma declaração explícita não pode ser interpretada como consentimento para não processar.
A invalidação das cláusulas “third-party releases” não compromete o plano de recuperação judicial em si, que havia sido homologado pela corte de falências nova-iorquina em maio de 2025. O processo deverá retornar à instância judicial para os ajustes necessários no documento, com a remoção ou modificação das disposições consideradas inválidas.
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A GOL informou que o recurso do Oust foi interposto em 23 de maio de 2025, questionando apenas essa disposição específica.
A GOL afirmou que “já concluiu todas as transações de reestruturação previstas no plano, e suas operações e negócios permanecem integralmente inalterados pela decisão da Corte Distrital”. A companhia ressaltou que o recurso da decisão é um direito que poderá ou não ser exercido.
A empresa mantém o direito de recorrer da decisão, o que “poderá ou não exercer”, segundo o comunicado.
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