Gilmar Mendes suspende liminar que restringia impeachment de ministros do STF. STF e Senado intensificam negociações para definir novas regras do processo.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão parcial de uma liminar que restringia a possibilidade de iniciar processos de impeachment contra ministros do STF. Essa decisão ocorre em um contexto de diálogo entre o STF e o Senado, que estão discutindo novas regras para a disciplina do afastamento de autoridades.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A medida visa amenizar tensões entre os poderes.
A suspensão se aplica especificamente à prerrogativa exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR) de apresentar denúncias de crime de responsabilidade contra os ministros do STF. Os demais aspectos da liminar permanecem válidos. Um deles eleva o número de votos necessários para iniciar um processo de impeachment, elevando-o de maioria simples para dois terços do plenário do Senado.
A decisão de Gilmar Mendes surge após uma reação forte de senadores, que consideravam a liminar anterior uma restrição às prerrogativas do Legislativo. Para reduzir essas tensões, integrantes do STF e da cúpula do Senado intensificaram negociações nos últimos dias.
O ministro conversou com o ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor do projeto que propõe as alterações na Lei do Impeachment.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O avanço das discussões no Senado foi um dos argumentos utilizados por Gilmar Mendes para revisar parcialmente sua liminar. Segundo ele, a proposta em debate incorpora pontos já levantados pelo Supremo e representa um esforço de cooperação, baseado em prudência e respeito às regras constitucionais. “Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, declarou o ministro.
O texto em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê mudanças amplas na legislação. Entre elas, a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment por partidos com representação no Congresso, pela Ordem dos Advogados da República (OAB), por entidades de classe e por iniciativa popular, com um mínimo de 1,56 milhão de assinaturas.
Também estabelece um prazo de até 30 dias úteis para o presidente da Câmara decidir sobre pedidos contra o presidente da República e outras autoridades — regra que não se aplica ao impeachment de ministros do STF.
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!