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Gilmar Mendes Suspende Lei do Impeachment e Desbate no Congresso

Ministro Gilmar Mendes suspende partes da Lei do Impeachment e provoca reação no Congresso. Decisão altera critérios de processo e restringe denúncias

Por: redacao

03/12/2025 11:29

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu partes da Lei do Impeachment, gerou forte reação no Congresso Nacional. A medida, tomada em caráter liminar, alterou critérios para abertura de processos contra ministros e restringiu a quem pode apresentar denúncias.

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O senador Carlos Viana (Podemos-MG) emitiu uma nota oficial, defendendo uma posição clara em defesa da Constituição e do equilíbrio entre os poderes. Viana argumentou que a Constituição de 1988 distribui competências, e não as concentra, e que o artigo 52 estabelece como prerrogativa do Senado processar e julgar ministros do STF.

Reações no Senado

O senador Carlos Viana ressaltou que limitar quem pode acionar o Senado “corroe o equilíbrio institucional” e enfraquece o papel do Parlamento. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) classificou a decisão como “escárnio dos escárnios”, considerando que Gilmar Mendes, um dos ministros mais citados em pedidos de impeachment, estaria “advogando em causa própria”.

Girão também defendeu que o ministro deveria ter se declarado suspeito.

Reações na Câmara dos Deputados

Na Câmara dos Deputados, o tom foi ainda mais contundente. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) classificou a liminar como “um verdadeiro golpe de Estado”, afirmando que a mudança cria barreiras excessivas para qualquer processo de responsabilização.

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Jordy acrescentou que, se o Senado não reagir, “acabou”. O deputado Zucco (Republicanos-RS) afirmou que a decisão “retira do Senado e do povo o direito de pedir impeachment” e entrega essa prerrogativa exclusivamente à Procuradoria-General da República (PGR).

Decisão do Ministro Gilmar Mendes e seus Impactos

A decisão de Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei do Impeachment de 1950, com base na alegação de que esses trechos não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A liminar alterou os seguintes pontos:

  • Quórum para abertura de processo: passou a exigir dois terços do Senado (54 votos).
  • Legitimidade para protocolar denúncias: restrita à Procuradoria-General da República (PGR).
  • Possibilidade de denunciar ministros por mérito de decisões judiciais: vedada, por se tratar do chamado “crime de hermenêutica”.
  • Afastamento cautelar de ministros: afastado, por entender que prejudicaria o funcionamento da Corte, já que não há substitutos.

Gilmar Mendes enfatizou que o impeachment não pode ser usado como forma de intimidação ao Judiciário e deve ser reservado a situações excepcionais e técnicas — não a disputas políticas. A decisão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após críticas recorrentes de parlamentares às decisões da Corte.

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Gilmar MendesLei Do Impeachment
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Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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