O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, neste sábado (17 de janeiro de 2026), um pedido de habeas corpus apresentado para solicitar a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente. A decisão, tomada por motivos processuais, não envolveu uma análise do mérito do caso, conforme declarado pelo ministro.
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Princípios da Jurisprudência do STF
Gilmar Mendes explicou que a jurisprudência do STF não permite que terceiros apresentem habeas corpus quando há uma defesa técnica regularmente constituída e atuante no caso. O ministro ressaltou que o pedido foi impetrado por um advogado que não faz parte da equipe de defesa oficial do paciente.
Limites do Habeas Corpus no STF
O ministro também esclareceu que o habeas corpus não pode ser utilizado para questionar decisões de ministros ou órgãos colegiados do próprio STF, sob pena de comprometer o sistema recursal e a competência do plenário. Ele citou a Súmula 606 do STF, que proíbe o uso do habeas corpus para contestar decisões internas do Supremo.
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Tramitação do Processo
Inicialmente, o pedido foi distribuído à ministra relatora natural, que estava em recesso. Em seguida, foi encaminhado à Presidência do STF, exercida interinamente por Alexandre de Moraes. A situação se tornou complexa devido ao fato de Moraes ser a autoridade apontada como coatora no habeas corpus.
Decisão e Consequências
Por conta do regimento interno do STF, o caso foi encaminhado ao decano da Corte, Gilmar Mendes, que tomou a decisão final. O ministro afirmou que sua atuação foi excepcional e temporária, visando resolver questões urgentes durante o recesso do Judiciário.
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A rejeição do habeas corpus não significa que o direito à prisão domiciliar foi analisado, apenas que a via processual utilizada era inadequada.
Com a decisão, o ex-presidente permanece preso, e qualquer pedido de prisão domiciliar deverá ser apresentado por seus advogados constituídos, através dos meios legais apropriados.
