O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou em 4 de dezembro de 2025 que a Lei do Impeachment de 1950, perdeu sua validade e não se alinha completamente com a Constituição de 1988. Ele enfatizou que sua decisão de restringir a possibilidade de pedidos de impeachment contra ministros do STF não visa proteger a Corte.
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A principal motivação é aplicar os princípios da Constituição de 1988.
Restrições e Quórum para Impeachment
A decisão de Gilmar Mendes estabelece que apenas o procurador-geral da República pode iniciar processos de impeachment contra ministros do STF. Além disso, para que o Senado considere a abertura desses processos, é necessário um quórum de ⅔ dos votos dos senadores.
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Essa medida visa evitar o uso excessivo e desmedido do instrumento de impeachment.
Críticas à “Banalização” do Impeachment
O ministro criticou o que ele chamou de “banalização” do impeachment, apontando que pedidos motivados por divergências ideológicas ou decisões judiciais pontuais não são aceitáveis. Ele ressaltou a importância do “amor cívico” e a necessidade de evitar o uso inadequado do instrumento.
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Decisão Monocrática e Fundamentação
A decisão monocrática de Gilmar Mendes foi tomada em dois processos. Um foi movido pelo partido Solidariedade e o outro pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Ambos os pedidos levantaram questões relacionadas à Lei do Impeachment de 1950, que o ministro considerou não totalmente contemplada pela Constituição de 1988.
A decisão busca modernizar o processo e garantir sua adequação ao contexto constitucional atual.
Aumento do Quórum para Proteção do Judiciário
O ministro aumentou o quórum mínimo para a abertura dos processos por crime de responsabilidade contra os ministros do STF. Em vez de uma maioria simples, agora são necessários ⅔ dos votos dos senadores. Essa medida visa proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário, minimizando o risco de uso político do instrumento de impeachment.
