Gilmar Mendes defende caducidade de trecho da Lei de Impeachment. Ministro do STF afirma que artigo perdeu validade e só PGR pode denunciar ministros.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quinta-feira (4) que o artigo da Lei de Impeachment que tratava do afastamento de ministros da Corte “caducou”, ou seja, perdeu sua validade devido ao tempo. A declaração foi feita durante um painel sobre segurança jurídica promovido pelo portal Jota.
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Mendes justificou a decisão liminar que suspendeu o trecho da lei, argumentando que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui a legitimidade para denunciar ministros do Supremo ao Senado. Ele negou que a medida tenha sido tomada com o objetivo de proteger ministros específicos.
Ao discutir a urgência da medida, o ministro afirmou que o texto e o contexto da lei demandam ação imediata do Judiciário, em face do uso eleitoreiro da legislação e dos 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo que se acumulam no Senado, com a maioria direcionada ao ministro Alexandre de Moraes.
Questionado sobre o assunto, Mendes ressaltou a antiguidade da lei de 1950 e sua incompatibilidade com a Constituição de 1988, conforme sua interpretação. O ministro sugeriu que seria recomendável a votação de uma nova Lei de Impeachment.
O ministro do Supremo Flávio Dino também foi questionado sobre o tema. Ele declarou não querer antecipar seu voto, pois o assunto está na pauta do plenário, mas enfatizou a grande quantidade de pedidos de impeachment que aguardam análise na Presidência do Senado.
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Dino argumentou que a legislação não foi concebida para ser utilizada da forma como está sendo utilizada atualmente, e que os 81 pedidos de impeachment atuais representam um “quadro fático que desafia a realidade”, sem precedentes em nenhum país do mundo.
Ele sugeriu uma análise criteriosa para determinar a plausibilidade das imputações, distinguindo-as de disputas políticas.
Dino defendeu a decisão liminar proferida por Mendes, considerando-a uma técnica decisória comum em outros sistemas judiciários. Ele ressaltou a importância da validação do colegiado após a decisão inicial.
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