O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pressionou o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) nesta sexta-feira (27) após a recente decisão da Corte que suspendeu o pagamento de verbas extras, conhecidas como “penduricalhos”.
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O magistrado estabeleceu um prazo de 48 horas para que o Procurador-Geral do MPRJ, Antonio José Campos Moreira, apresentasse esclarecimentos sobre a situação.
A Jovem Pan tentou obter uma resposta do MPRJ, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta reportagem. O assunto permanece em aberto, aguardando manifestação do órgão.
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Solicitação de Informações
Além da resposta do Procurador-Geral, Gilmar Mendes solicitou informações ao Corregedor-Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e ao Corregedor-Nacional do Ministério Público, Rodrigo Comin. O objetivo é receber detalhes sobre as orientações dadas para garantir o cumprimento da decisão de interromper o pagamento das verbas extras.
O ministro reforçou a decisão anterior, proferida na segunda-feira (23), que limita os pagamentos a valores retroativos já programados administrativamente, proibindo a criação de novas parcelas ou a inclusão de beneficiários não contemplados no plano original.
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Advertência e Consequências
Gilmar Mendes alertou que qualquer descumprimento da decisão pode configurar um ato que atenta à dignidade da justiça. Caso os órgãos insistam em realizar pagamentos fora das novas regras, os valores serão devolvidos e os responsáveis poderão enfrentar processos administrativos e penais.
Origem da Suspensão
A decisão do STF foi motivada por uma reclamação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo (APMLCS). O ministro Flávio Dino, também do STF, havia concedido uma liminar em 5 de fevereiro, diante do uso inadequado das chamadas “verbas indenizatórias”.
Dino ressaltou que essas verbas, disfarçadas de parcelas indenizatórias ou pagamentos por serviço excepcional, na realidade, representavam vantagens remuneratórias dissimuladas.
O ministro enfatizou que o pagamento das “verbas indenizatórias” deve ser restrito a situações excepcionais, relacionadas à compensação de gastos relacionados ao trabalho ordinário ou ao ressarcimento de direitos não usufruídos, como a conversão de férias em dinheiro.
A questão dos “penduricalhos” se tornou relevante devido ao fato de que, em tese, esses valores elevam o salário dos servidores, podendo ultrapassar o teto constitucional, que corresponde ao salário de um ministro do STF – atualmente em R$ 46,3 mil.
