<p>O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou o voto na tarde desta quarta-feira (10). Ele é o terceiro magistrado a se manifestar no processo que aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus como o ânúcleo crucialâ da trama golpista. Na primeira parte do voto, na manhã desta quarta-feira, o magistrado defendeu a absolvição dos oito réus por quatro dos cinco crimes imputados pela Procuradoria Geral da República (PGR). Fux divergiu do relator, Alexandre de Moraes, acolhendo a maioria dos argumentos da defesa e adiando a eventual formação de maioria no STF.</p>
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O Ministério Público Federal solicita a condenação de todos os acusados: Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O parecer de Fux até o momento.
Fux, na primeira votação, discordou do ministro relator, Alexandre de Moraes, e argumentou pela anulação dos oito réus acusados de integrar o “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado no Brasil, em relação a quatro dos cinco crimes imputados pela PGR.
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Ninguém pode ser punido unicamente por ser merecedor de pena, conforme nossas convicções morais ou a consciência do povo, pois praticou uma conduta ordinária ou um ato repugnante, por ser um indivíduo desprezível, mas somente quando tiver cumprido os requisitos daquela punição descritos no tipo que é a hipótese legal de uma lei penal.
Fux admitiu apenas a denúncia de golpe de Estado. Nesse ponto, o ministro entendeu que há sobreposição dos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
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O confronto material entre dois tipos penais tem sido desaconselhado por diversos ministros do Supremo Tribunal, desde a decisão no plenário do tribunal. Incluo nos meus votos o entendimento de que tais atos configuram, em tese, apenas um crime.
Fux sustentou que a Procuradoria-Geral da República não demonstrou a existência de uma organização criminosa, conforme consta na denúncia.
A ausência de um dolo específico do crime de organização criminosa, juntamente com a improcedência da acusação, é evidente, segundo o ministro. Isso se resolve na análise da tipicidade, pois não estão presentes as condições necessárias para classificar a conduta narrada na denúncia como organização criminosa.
Considerando que a denúncia não indicou a presença dos elementos do crime de organização criminosa, tampouco o efetivo emprego de arma de fogo em sua atuação, concluiu-se que é imperioso julgar improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa.
O ministro declarou que a PGR não demonstrou a existência de uma organização criminosa, conforme consta na denúncia.
A ausência de um dolo específico do crime de organização criminosa, juntamente com a improcedência da acusação, é evidente, segundo o ministro. Isso se resolve em relação à tipicidade, pois não estão presentes as condições necessárias para classificar a conduta narrada na inicial como organização criminosa.
Em relação aos crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado, relacionados ao dia 8 de janeiro, o ministro afirmou que seria necessária a comprovação do dolo e da participação direta dos acusados nas práticas criminosas.
É imprescindível que o acusador do Estado evidencie, no caso específico, a existência do dano e a responsabilidade individual de cada agente, bem como a prática de um crime de dano qualificado. Nesse sentido, um acusado não pode ser responsabilizado por um dano causado por terceiro, sobretudo se não houver comprovação de qualquer ligação.
A nomeação dos ministros Carmen Lucia e Cristiano Zanin, presidente da Turma, ainda está pendente. Após a finalização dos votos, os ministros determinarão a dosimetria da pena, de maneira individualizada, aplicando a sanção conforme o grau de envolvimento do réu nos crimes.
Divergências sobre os inícios.
Luiz Fux iniciou sua discordância na análise das questões preliminares, ao questionar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação penal, devido ao fato de que a maioria dos réus não possui foro por prerrogativa de função. Ele defendeu que, sendo julgado na esfera federal, a ação penal em questão deveria ser remetida ao plenário da Corte, considerando que se tratava de um ex-presidente da República.
<p>âO plenário do Supremo Tribunal, instância de deliberação mais importante da mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, tem como missão, julgar os ocupantes de cargos mais elevados e de maior relevância do paÃs. Ao rebaixar a competência originária do plenário para uma das duas turmas, estarÃamos silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar sua forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penalâ, afirmou, defendendo, por esse motivo, a nulidade de todas as ações relativas ao processo.</p>
O ministro Luiz Fux também considerou que ocorreu cerceamento do direito ao contraditório, devido à suposta abundância de material probatório e ao curto período de tempo disponibilizado aos advogados para acessar todo o conteúdo da investigação.
A manifestação inicial assegura a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, em razão da disponibilização tardia de um grande volume de dados sem identificação adequada e com antecedência insuficiente para a prática de atos processuais, afirmou Fux, que, em outra manifestação, defendeu a suspensão de acusações contra o deputado federal Alexandre Ramagem, por se tratarem de crimes permanentes que teriam sido continuados após a sua diplomação como parlamentar.
Ademais, e para surpresa do plenário, Fux defendeu a validade de sua decisão e a manutenção dos benefícios estabelecidos no acordo de colaboração.
O deputado federal Ivan Valente (Psol-SP), que acompanhou a sessão no plenário da Primeira Turma, recordou a declaração do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (UB-PR), durante um julgamento relacionado à Operação Lava Jato. “In Fux we trust”, declarou Moro na ocasião. A frase em inglês passou a ser utilizada por membros do movimento bolsonarista nas redes sociais.
“Em Fux nós acreditamos”.
“É um absurdo o que ele [Luiz Fux] está fazendo”, declarou o deputado. “Se ele acreditava que o Supremo não era o fórum, ele não deveria ter condenado os responsáveis pela praça”, disse o parlamentar, referindo-se à condenação das pessoas que participaram diretamente dos atos democráticos de 8 de janeiro, acrescentando que o voto do ministro representou uma agressão a Alexandre de Moraes e à Procuradoria-Geral da República, autora da ação penal.
Ele não agrediu só o Alexandre de Moraes, mas toda a peça da Procuradoria. Tem a peça da Procuradoria inteira, o trabalho da Polícia Federal que ele desclassificou toda. Ele foi melhor advogado do que os advogados.
Fonte por: Brasil de Fato
