Habeas Corpus Parcial Concedido a Empresário em CPMI do INSS
O ministro Luiz Fux, do STF, determinou na terça-feira, 28 de outubro de 2025, um habeas corpus parcial ao empresário Domingos Sávio de Castro. A medida visa proteger o empresário durante o depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A decisão permite que Castro permaneça em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-lo, mas o obriga a responder a questionamentos de natureza não incriminatória.
Antes do início do depoimento agendado para a mesma terça-feira, a advogada de Castro orientou o cliente a não prestar juramento, justificando que ele se encontra na condição de investigado, e não de testemunha, conforme informações divulgadas.
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A CPMI do INSS investiga suspeitas de irregularidades no setor previdenciário.
O relator da CPMI, deputado do União Brasil-AL, apontou que Castro mantém relações financeiras com uma organização associativa que teria repassado valores a Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, um dos articuladores do esquema investigado.
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Documentos analisados pelo colegiado indicam que Castro atuou como sócio e ex-sócio de empresas como a DM&H Assessoria Empresarial e Corretora de Seguros Ltda., que teria repassado R$ 2 milhões a Antunes.
Além disso, a CPMI revelou que Castro também é sócio da empresa ACDS Call Center com o apelido de “Careca do INSS”. Requerimentos apresentados na CPMI indicam que Castro exerceu a função de procurador da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen) e recebeu R$ 540,5 mil da Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (Abrasprev).
Na mesma sessão, a CPMI também ouviu o piloto Henrique Traugott Binder Galvão, que realizou voos em aeronaves ligadas a Silas da Costa Vaz, vinculado à Conafer (Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais), entidade envolvida em descontos irregulares de benefícios.
