Fux declara em seu voto que crítica política não se confunde com ataque à democracia

O juiz determinou que se deva recusar a interpretação expansiva que inclua ações de descontentamento com o resultado de uma eleição, sem intenção de com…

10/09/2025 17:08

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DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO  - POLÍTICA - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, durante julgamento contra o ex-   presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado   após as eleições de 2022, em Brasília, na manhã desta quarta-feira, 10 de setembro   de 2025. Luiz Fux pediu a anulação do processo da trama golpista. Neste quarto dia   de análise do caso, ele discorre sobre a competência da Primeira Turma para julgar   o caso. O ministro sustenta que ocupantes de cargos mais elevados e maior   relevância do País deveriam ser julgados pelo plenário da Suprema Corte.   10/09/2025 - Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO
DF - BOLSONARO/STF/JULGAMENTO - POLÍTICA - O ministro do Suprem...

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, argumentou na quarta-feira (10) que o crime de abolição do Estado de Direito – “punir conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário” – deve ser rejeitado “interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera insatisfação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de desestabilizar as instituições democráticas”.

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<p>Ao definir o limite do enquadramento do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux fez uma digressão sobre o papel dos juízes. Segundo o magistrado, diferentemente dos magistrados, que devem “se abster de declarações públicas frequentes, notadamente as de cunho político, haja vista o dever constitucional de preservar a independência e imparcialidade das instituições”, agentes políticos devem se engajar no debate público, essencial para a democracia, que “ocorre muitas vezes por discursos inflamados e repentinos”.</p>

O político tem que se pronunciar com grande frequência sobre o risco de fazer declarações infelizes ou ofensivas, e isso é permanente, mas essas declarações devem também ser filtradas pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores. Caso essas declarações pudessem ser consideradas atentados às instituições democráticas, haveria um efeito inibidor sobre o debate público.

Apesar de certos comportamentos “podem ser nocivos para a maturidade política do país”, atrasando a consolidação de suas estruturas jurídicas e sociais em direção a um estado de democracia consolidada ou plena, essas condutas não podem ser enquadradas criminalmente quando incapazes de causar, como consequência direta, a completa abolição dos múltiplos elementos intrínsecos ao estado de democrático de direito.

A sustentação argumentou que uma possível compreensão expansiva do objeto material desse crime sujeitaria indevidamente os atos dos agentes políticos praticados no âmbito do sistema de freios e contrapesos, incluindo decisões judiciais, que, porventura, limitem o funcionamento dos demais poderes.

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Com informações do Estadão Conteúdo.

Publicado por Nátaly Tenório

Fonte por: Jovem Pan

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