Fux declara em seu voto que crítica política não se confunde com ataque à democracia
O juiz determinou que se deva recusar a interpretação expansiva que inclua ações de descontentamento com o resultado de uma eleição, sem intenção de com…

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, argumentou na quarta-feira (10) que o crime de abolição do Estado de Direito – “punir conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário” – deve ser rejeitado “interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera insatisfação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de desestabilizar as instituições democráticas”.
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<p>Ao definir o limite do enquadramento do crime de abolição do Estado Democrático de Direito, Fux fez uma digressão sobre o papel dos juÃzes. Segundo o magistrado, diferentemente dos magistrados, que devem âse abster de declarações públicas frequentes, notadamente as de cunho polÃtico, haja vista o dever constitucional de preservar a independência e imparcialidade das instituiçõesâ, agentes polÃticos devem se engajar no debate público, essencial para a democracia, que âocorre muitas vezes por discursos inflamados e repentinosâ.</p>
O político tem que se pronunciar com grande frequência sobre o risco de fazer declarações infelizes ou ofensivas, e isso é permanente, mas essas declarações devem também ser filtradas pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores. Caso essas declarações pudessem ser consideradas atentados às instituições democráticas, haveria um efeito inibidor sobre o debate público.
Apesar de certos comportamentos “podem ser nocivos para a maturidade política do país”, atrasando a consolidação de suas estruturas jurídicas e sociais em direção a um estado de democracia consolidada ou plena, essas condutas não podem ser enquadradas criminalmente quando incapazes de causar, como consequência direta, a completa abolição dos múltiplos elementos intrínsecos ao estado de democrático de direito.
A sustentação argumentou que uma possível compreensão expansiva do objeto material desse crime sujeitaria indevidamente os atos dos agentes políticos praticados no âmbito do sistema de freios e contrapesos, incluindo decisões judiciais, que, porventura, limitem o funcionamento dos demais poderes.
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Com informações do Estadão Conteúdo.
Publicado por Nátaly Tenório
Fonte por: Jovem Pan