Fux admite, em princípio, que houve cerceamento de defesa

O ministro do STF admitiu ter enfrentado desafios na redação de um parecer extenso devido à falta de acesso antecipado a informações e à ausência de ide…

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(Imagem de reprodução da internet).

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (10) acolher a terceira questão preliminar apresentada pela defesa dos réus da ação sobre o suposto golpe de Estado originado no governo Jair Bolsonaro: a relativa à violação do contraditório. Fux também considerou existente o cerceamento de defesa, em razão do que chamou de “tsunami” de dados – datadumping –, votando pela nulidade do processo desde o recebimento da denúncia. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação suficiente de antecedência minimamente razoável para os atos processuais – eu confesso que tive dificuldades para elaborar um voto imenso –, eu acolho a preliminar”, ponderou.

A volumetria de informações presente na denúncia foi reiteradamente mencionada pelos advogados dos réus. Fux ressaltou os “tantos dados, tantas mensagens, tantas fotos, tantas fotografias de páginas saltadas de documentos”, avaliando que estes “podem até não ser interesses do Ministério Público, mas são essenciais para a defesa”.

O ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não atribui ao Ministério Público ou ao juízo processante o poder de realizar um filtro seletivo do material probatório e colhido.

Com informações do Estadão Conteúdo.

Fonte por: Jovem Pan

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