Fundos de Investimento: Nova Exigência de CPF para Cotistas Finais

Coteiros de fundos de investimento devem declarar CPF de beneficiários finais. Nova regra visa combater lavagem de dinheiro e fortalece a governança.

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(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras para Cotistas de Fundos de Investimentos

A partir de 1º de janeiro de 2026, novos requisitos serão implementados para cotistas de fundos de investimentos, conforme instrução normativa publicada. A principal mudança é a obrigatoriedade de identificação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os cotistas finais, incluindo empresas e arranjos legais que atuem no Brasil.

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Essa medida visa fortalecer o combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas. A Receita Federal informou que a atualização surge em resposta a recentes ocorrências envolvendo estruturas empresariais e fundos de investimento utilizados para movimentações financeiras de origem criminosa.

Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF)

Para facilitar o cumprimento da nova obrigação, será disponibilizado o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica para que as entidades informem quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade. O e-BEF permitirá o preenchimento estruturado de dados sobre os beneficiários finais, integrando-se ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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A instituição espera que a nova norma coíba o uso de estruturas empresarias e do mercado financeiro por organizações criminosas, fortaleça a governança corporativa e melhore o ambiente de negócios do país.

Quem Será Obrigado a Declarar o CPF?

As sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no País e inscritas no CNPJ, estarão sujeitas à nova exigência. Além disso, instituições financeiras e administradores de fundos de investimento também serão obrigados a declarar o CPF dos cotistas finais.

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Entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no País para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ, também serão obrigados a declarar o CPF.

O Que Acontece com Quem Não Se Adequar?

A não conformidade com a nova regra acarretará consequências significativas. Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de operações bancárias serão aplicados a quem não apresentar o e-BEF, ou apresentá-lo com omissão ou incorreção. Atrasos ou omissões na declaração sujeitarão os responsáveis a multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35.

Em caso de informações falsas, a responsabilização penal poderá ser aplicada.

Vigatoriedade e Faseamento

A nova norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento em duas etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade se aplicará a sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 78 milhões, entidades estrangeiras que investem nos mercados financeiros e de capitais, e entidades sem fins lucrativos que recebem verbas públicas, exceto serviços sociais autônomos.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a obrigatoriedade se estenderá a sociedades simples e limitadas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, fundos de investimento de previdência e fundos de pensão, e entidades de previdência e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.

Em geral, empresas do Simples Nacional que faturam até R$ 4,8 milhões anuais e empresas limitadas do lucro presumido ou real com faturamento de até R$ 78 milhões não precisarão prestar as informações. Empresas limitadas do lucro real com faturamento acima de R$ 78 milhões somente precisarão prestar informações em 2027.

Empresas limitadas que tenham sócio pessoa jurídica em seu QSA deverão prestar informações a partir de 2026, independentemente do faturamento.

Conclusão

A implementação dessas novas regras visa fortalecer a segurança jurídica e a transparência no mercado de fundos de investimento, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e confiável.

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