Mesmo quando ocorre uma demissão, o direito ao décimo terceiro salário proporcional persiste.
O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, ainda que cause incertezas. Diferentemente do que alguns acreditam, a rescisão do contrato de trabalho não impede o recebimento do 13º salário proporcional.
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A legislação assegura ao empregado desligado o direito ao ter recebido o 13º salário, calculado em proporção ao período trabalhado no ano.
O décimo terceiro salário é assegurado aos trabalhadores com carteira assinada e pago em duas parcelas ao final do ano. Mesmo em situações de desligamento sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, independentemente de ter ocorrido antes de dezembro.
O cálculo do décimo terceiro salário proporcional leva em conta o número de meses trabalhados no ano. Cada mês é contabilizado como um valor correspondente a um mês do salário total.
Se um empregado recebe R$ 1.518 mensalmente e trabalhou por 8 meses, o cálculo seria:
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Assim, o empregado teria direito a R$ 1.012 referente ao 13º salário proporcional.
Trabalhadores desligados por justa causa não possuem direito ao ter direito ao salário do 13º proporcional.
Para assegurar o recebimento adequado do décimo terceiro salário proporcional, confira os cálculos nas guias rescisórias. Se identificar inconsistências, procure orientação de um advogado trabalhista ou contate o sindicato da sua categoria.
A demissão em agosto não impede o recebimento do 13º salário. Entender como é feito o cálculo e quem tem direito a essa remuneração é útil em mudanças de emprego.
Fonte por: FDR
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