Funcionários desligados em agosto têm direito ao 13º salário
Mesmo quando ocorre uma demissão, o direito ao décimo terceiro salário proporcional persiste.
O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, ainda que cause incertezas. Diferentemente do que alguns acreditam, a rescisão do contrato de trabalho não impede o recebimento do 13º salário proporcional.
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A legislação assegura ao empregado desligado o direito ao ter recebido o 13º salário, calculado em proporção ao período trabalhado no ano.
Realização do décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário é assegurado aos trabalhadores com carteira assinada e pago em duas parcelas ao final do ano. Mesmo em situações de desligamento sem justa causa, o empregado tem direito ao 13º proporcional, independentemente de ter ocorrido antes de dezembro.
Cálculo do salário trinta e três proporcional.
O cálculo do décimo terceiro salário proporcional leva em conta o número de meses trabalhados no ano. Cada mês é contabilizado como um valor correspondente a um mês do salário total.
Se um empregado recebe R$ 1.518 mensalmente e trabalhou por 8 meses, o cálculo seria:
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Assim, o empregado teria direito a R$ 1.012 referente ao 13º salário proporcional.
Trabalhadores desligados por justa causa não possuem direito ao ter direito ao salário do 13º proporcional.
Assegurando seu décimo terceiro salário de forma adequada.
Para assegurar o recebimento adequado do décimo terceiro salário proporcional, confira os cálculos nas guias rescisórias. Se identificar inconsistências, procure orientação de um advogado trabalhista ou contate o sindicato da sua categoria.
A demissão em agosto não impede o recebimento do 13º salário. Entender como é feito o cálculo e quem tem direito a essa remuneração é útil em mudanças de emprego.
Fonte por: FDR
Autor(a):
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