Funcionária recebe R 200 mil em indenização por estupro coletivo

Uma funcionária foi condenada a receber R 200 mil em indenizações após sofrer um estupro coletivo durante o expediente em Campinas (SP). A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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O caso tramita em sigilo para proteger a vítima e a empresa. A funcionária estava deslocando – se sozinha entre unidades da empresa quando foi abordada e violentada por três homens na noite de 31 de outubro de 2022, por volta das 22h 30.
Contexto do Caso
A empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após o ocorrido, mas o desembargador relator do caso apontou que o nexo causal entre a atividade profissional e o crime era incontroverso. A defesa da companhia tentou afastar a culpa alegando que a funcionária desobedecera ordens para ir acompanhada e que a segurança pública era responsabilidade do Estado.
O tribunal rejeitou essas teses.
O acórdão foi baseado em pareceres do MPT (Ministério Público do Trabalho) e de um relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. A perícia constatou a ausência de procedimentos formais de segurança, a falta de avaliação de riscos e a inexistência de uma Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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Protocolo de Gênero e Evidências
Os magistrados utilizaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, diretriz obrigatória do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ressaltando a relevância do depoimento da vítima em crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade.
A importância do relato da vítima foi fundamental para a decisão.
O montante de R200 mil foi dividido em indenizações por danos morais (R 100 mil), danos estéticos (R 30 mil) e litigância de má – fé (multa de 2% sobre o valor corrigido da causa). A multa foi aplicada após a empresa cortar o auxílio financeiro para o tratamento da funcionária.
Reparações e Pensão
Além das indenizações fixas, a empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal equivalente ao último salário da funcionária, acrescida de 13º salário e do terço constitucional de férias. O benefício será mantido até a convalescença da vítima e o restabelecimento da capacidade laborativa.
A empresa também foi responsabilizada pelo “limbo previdenciário”, obrigando – a a pagar os salários não pagos enquanto a funcionária estava sem assistência, após ser vetada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social.
Próximos Passos
Cabe recurso contra a decisão do TRT-15.
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