Ministro Dino suspende privatização da Celepar! Decisão liminar causa impacto na privatização da Companhia do Paraná. STF analisa o caso.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou a suspensão parcial da lei do Paraná que permitia a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, tomada em caráter liminar, aguarda agora a análise do plenário do STF.
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A ação foi movida pelos partidos PT e Psol, que questionam a legalidade da Lei nº 22.188, de 13 de novembro de 2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado.
Com a liminar, todos os atos administrativos relacionados à privatização da Celepar estão suspensos até que o STF ou o próprio ministro Dino, após avaliação dos requisitos, emita uma nova deliberação. A Celepar desempenha um papel crucial no desenvolvimento e gestão dos sistemas estratégicos do governo estadual, incluindo bancos de dados utilizados por diversos órgãos governamentais.
O ministro ressaltou que a empresa lida com dados sensíveis, incluindo informações ligadas à segurança pública.
Dino apontou um risco significativo ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, considerando a possibilidade de a Celepar passar a ser controlada por uma empresa privada. Ele argumentou que a legislação estadual não oferece salvaguardas suficientes para garantir a proteção dessas informações.
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O ministro também mencionou preocupações levantadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a falta de estudos técnicos aprofundados e de avaliação de riscos no processo de desestatização.
O governador Ratinho Junior defendeu que a Celepar atua em uma atividade-meio, e que mais da metade do orçamento de tecnologia do Estado já é executada por outros agentes. Ele argumentou que não há dependência estrutural ou em sistemas críticos.
No entanto, o ministro Dino enfatizou que a competência para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais é exclusiva da União, e que a lei estadual não demonstra mecanismos suficientes para assegurar o direito fundamental à proteção de dados.
Em sua decisão, o ministro citou uma nota técnica do Ministério Público Federal, destacando que dados pessoais sensíveis são protegidos, incluindo informações que, se divulgadas, poderiam ser usadas para discriminar ou causar prejuízo aos titulares, além de dados relacionados à segurança pública, defesa nacional e investigação criminal.
A proteção desses dados é assegurada por normas específicas que visam garantir a privacidade e a segurança dos cidadãos.
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