Receita Federal Regulamenta Parcelamento de Dívidas Previdenciárias Municipais
A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (10.out.2025), a regulamentação para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias referentes a municípios, autarquias e fundações municipais. A instrução normativa foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a regulamentação, poderão ser incluídos no parcelamento créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025. Esses créditos correspondem às contribuições sociais de empresas (relativas à remuneração dos segurados) e dos trabalhadores (sobre seus salários de contribuição).
Também estão sujeitos ao parcelamento contribuições previdenciárias em contencioso administrativo ou judicial, ou em parcelamentos anteriores não integralmente quitados. O valor das parcelas mensais será o menor entre o saldo consolidado da dívida, dividido em até 300 prestações, ou 1% da média mensal da receita corrente líquida da entidade.
Os municípios que aderirem ao parcelamento autorizam a retenção dos valores do Fundo de Participação do Município (FPM), que cobrirá tanto a amortização do parcelamento quanto as contribuições previdenciárias vencidas durante a quitação das parcelas. Em casos de débitos em contencioso, os municípios deverão desistir formalmente de impugnações ou recursos.
O período para adesão ao parcelamento é até 31 de agosto de 2026, por meio do portal da Receita Federal, nas seções “Minhas Negociações de Dívidas” e “Requerimentos Web” no e-CAC.