Fisco facilita parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios

Instrução normativa é publicada no DOU e detalha créditos vencidos até 31 de agosto de 2025. Leia no Poder360.

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(Imagem de reprodução da internet).

Receita Federal Regulamenta Parcelamento de Dívidas Previdenciárias Municipais

A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (10.out.2025), a regulamentação para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias referentes a municípios, autarquias e fundações municipais. A instrução normativa foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a regulamentação, poderão ser incluídos no parcelamento créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025. Esses créditos correspondem às contribuições sociais de empresas (relativas à remuneração dos segurados) e dos trabalhadores (sobre seus salários de contribuição).

Também estão sujeitos ao parcelamento contribuições previdenciárias em contencioso administrativo ou judicial, ou em parcelamentos anteriores não integralmente quitados. O valor das parcelas mensais será o menor entre o saldo consolidado da dívida, dividido em até 300 prestações, ou 1% da média mensal da receita corrente líquida da entidade.

Os municípios que aderirem ao parcelamento autorizam a retenção dos valores do Fundo de Participação do Município (FPM), que cobrirá tanto a amortização do parcelamento quanto as contribuições previdenciárias vencidas durante a quitação das parcelas. Em casos de débitos em contencioso, os municípios deverão desistir formalmente de impugnações ou recursos.

O período para adesão ao parcelamento é até 31 de agosto de 2026, por meio do portal da Receita Federal, nas seções “Minhas Negociações de Dívidas” e “Requerimentos Web” no e-CAC.

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