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Fisco: Apenas MP sobre IOF teve efeito com MP do IOF

Receita Federal diz que medida provisória perdeu validade antes da noventena sobre bets e CSLL de fintechs.

Por: redacao

23/10/2025 12:44

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Arrecadação Federal e Impacto da MP 1.303

A medida provisória (MP) 1.303, que apresentava alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), perdeu validade antes da regra da noventena. A informação é da Receita Federal. A MP abrangia alterações nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de fintechs.

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Inicialmente, a MP previa mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL de fintechs, com validade a partir de >

2025. Como se tratava de contribuições, essas medidas estavam sujeitas ao prazo da noventena, isto é, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei.

Impacto da Noventena

O auditor fiscal Claudemir Malaquias, do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, esclareceu que algumas medidas da MP, especificamente as relacionadas às bets e à majoração da alíquota da CSLL das fintechs, estavam sujeitas à noventena. A MP perdeu validade antes do cumprimento desse prazo.

Malaquias ressaltou que o Ministério da Fazenda ainda avalia os efeitos da MP sobre a arrecadação com as compensações tributárias, considerando que essa área compete com outros fatores e a análise individual do contribuinte é essencial.

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Propostas da MP

As propostas da MP 1.303 incluíam a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP); a elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets; a elevação da CSLL sobre fintechs de 9% para 15%; e o fim da isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas), com a proposta de taxá-los em 5%.

A MP 1.303 agravava as sanções aos contribuintes que informavam valores indevidos na compensação tributária. A medida provisória perdeu validade após não ter sido votada pela Câmara dos Deputados dentro do prazo, permanecendo em vigor por 120 dias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que a derrubada da medida provisória pelos deputados teria um impacto “pequeno” em 2025, sem impacto orçamentário.

A CNN procurou a Receita Federal, mas não recebeu respostas até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

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Arrecadação FederalCsllFintechs
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Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

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