Fictor: Perícia Urge Inclusão em Recuperação Judicial com Medidas Drásticas!

Grupo Fictor: Perícia Urge Inclusão em Recuperação Judicial! 🚨 Laudo crucial recomenda proteção para 28 empresas, incluindo Fictor Invest e Holding. Saiba mais!

26/02/2026 14:02

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(Imagem de reprodução da internet).

A perícia nomeada, conduzida pela Laspro Consultores, emitiu um laudo que recomenda a inclusão de todas as empresas do Grupo Fictor no processo de recuperação judicial. O documento, protocolado nos últimos minutos da noite de quarta-feira, 25, indica que a Fictor Invest e a Fictor Holding atendem aos requisitos legais para ingressarem no processo, que foi iniciado em fevereiro.

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Recomendação da Perícia

A análise da Laspro Consultores sugere que todas as sociedades empresárias do grupo, incluindo as subsidiárias, devem ser conduzidas à reestruturação. No entanto, o laudo solicita que o juiz determine um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente a documentação necessária para uma avaliação completa da viabilidade da inclusão de cada empresa.

Subsidiárias e Atividade

A perícia, ao revisar o caso de subsidiárias inativas, como a Fictor Agro Comércio de Grãos e as UTE Tacaimbo, manteve a constatação da ausência de atividade. A equipe da Laspro Consultores realizou novas visitas e reavaliou alguns casos, mas não conseguiu alterar a situação de algumas empresas.

Lista de Subsidiárias Identificadas na Perícia

O laudo da perícia também inclui uma lista de outras subsidiárias que deveriam ser incluídas no processo de recuperação judicial: Fictor Alimentos Betim; Fictor Comercializadora de Energia; Ficpass, Fictor Agro Holding; Fictor Agro Indústria; Dynamis Clima SPE; Dynamis Beleza SPE; Dynamis Caminho Aberto SPE; Dynamis Mundo Melhor 2 SPE; Dynamis Novel SPE; Dynamis Parabens SPE; Dynamis Futuro 1 SPE; e Dynamis Futuro 2 SPE.

Proteção e Prazo

Adicionalmente, a perícia recomenda a extensão da proteção contra execuções para todas as 28 subsidiárias e sua prorrogação por mais 15 dias. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre já havia concedido um “stay period” de 30 dias, que protege as empresas de ações judiciais durante o processo de recuperação judicial.

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