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FGTS: Uso do Fundo para Imóveis de Até R$ 2,25 Milhões Agora Permitido!

FGTS permite uso para imóveis até R$ 2,25M! Conselho aprova mudança em novembro de 2025, unificando regras de financiamento habitacional.

Por: redacao

26/11/2025 21:49

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu, em 26 de novembro de 2025, que permite o uso do fundo para quem adquiriu imóveis com valor até R$ 2,25 milhões, entre junho de 2021 e outubro de 2025. Essa decisão ocorre após uma atualização do Conselho Monetário Nacional (CMN), que elevou o limite máximo de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

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Correção de Distorção

A medida visa corrigir uma situação que surgiu após o aumento do limite do SFH em outubro. Antes, contratos firmados a partir de junho de 2021 não eram considerados elegíveis para o uso do fundo, gerando uma diferença entre as regras aplicadas a contratos antigos e novos.

Requisitos para Utilização

Para ter acesso ao benefício, o interessado deve comprovar, no mínimo, três anos de contribuição para o FGTS, mesmo que tenha trabalhado em diferentes empregos. Além disso, é necessário não possuir outro financiamento ativo no SFH e utilizar o imóvel como moradia própria.

Impacto e Padronização

A mudança, que entra em vigor imediatamente, uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. O Conselho acredita que o impacto será limitado, com um aumento estimado de 1% na movimentação do fundo. Essa padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12.000, que enfrentam a alta dos preços dos imóveis em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Antecedentes da Mudança

Em 2021, o Conselho Curador do FGTS já exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo CMN. Essa regra gerava dois marcos distintos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

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A alteração atual visa eliminar essa diferenciação e garantir o mesmo tratamento para todos os mutuários.

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Autor(a):

redacao

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