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FGTS: Saque-Rescisão ou Saque-Aniversário? Veja qual a melhor opção para você!

FGTS: saque-rescisão ou saque-aniversário? Entenda as diferenças! Saiba como funciona cada modalidade do FGTS e qual a melhor opção para você. Saque-rescisão garante total acesso em demissão. Saque-aniversário: saque anual e direito à multa

Por: redacao

15/01/2026 9:30

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece duas modalidades de acesso ao dinheiro do trabalhador: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Mas qual é a melhor opção para você? A resposta depende do seu perfil e das suas necessidades financeiras.

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Vamos entender as diferenças, vantagens e desvantagens de cada modalidade para que você possa fazer a escolha certa.

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Ele é liberado quando o trabalhador é demitido sem justa causa, além da multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa modalidade é ideal para quem busca segurança em caso de desemprego, pois garante o acesso total ao dinheiro no momento da demissão.

Principais características do saque-rescisão:

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O valor liberado varia de acordo com o saldo total disponível na conta. Apesar disso, quem opta por essa modalidade abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa de 40%.

Leia também:

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FGTS 2026: Saque-Aniversário ou Rescisão? Guia Completo para Trabalhadores

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Principais características do saque-aniversário:

Para facilitar a sua escolha, veja a tabela comparativa abaixo:

Critério Saque-Aniversário Saque-Rescisão
Saque anual ✅ Sim ❌ Não
Saque em demissão ❌ Não ✅ Sim

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Crues (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

  • Liberação integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
  • Não permite retiradas anuais enquanto o contrato de trabalho está ativo.
  • Saque anual de parte do saldo do FGTS.
  • Percentuais que variam de acordo com o valor acumulado.
  • Possibilidade de antecipar parcelas via empréstimo bancário.
  • Não permite saque total do saldo em caso de demissão.

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Autor(a):

redacao

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