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FGTS: Saque-Aniversário tem regras limitadas a partir de 2025

Caixa muda regras do saque-aniversário do FGTS com novas restrições e limites. Governo busca proteger trabalhadores e fortalecer o fundo

Por: redacao

01/11/2025 9:09

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A alteração, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, visa evitar que trabalhadores se encontrem desamparados em casos de demissão e reduzir o impacto dessa modalidade nos recursos do fundo, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

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Aumento de Restrições ao Saque-Aniversário

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação com bancos. O saque-aniversário, criado em 2019, permite que o trabalhador saque uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita através do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou nas agências.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A antecipação funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos, com o banco utilizando o saldo do FGTS como garantia.

Novas Limitações e Funcionamento

Antes da mudança, não havia limites para o número de parcelas, valor ou operações simultâneas. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo. Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.

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As principais mudanças incluem: Máximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 parcelas a partir de 2026; Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500; Apenas uma antecipação por ano; Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (5 parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1.500 (3 parcelas de R$ 500).

Justificativa e Processo de Adesão

O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. O ministro Luiz Marinho destacou que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”. O trabalhador pode consultar seu saldo e optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Para aderir à modalidade, é necessário aguardar 90 dias antes de poder solicitar a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40% será paga.

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Autor(a):

redacao

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