Ministério do Trabalho muda regras do FGTS: novas restrições ao saque-aniversário entram em vigor. Trabalhadores agora precisam esperar 90 dias para antecipar valores
As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado, 1º. Essas mudanças, implementadas pelo Ministério do Trabalho, visam evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão, além de garantir a sustentabilidade do fundo.
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O FGTS também é uma importante fonte de financiamento habitacional no país.
Com as novas regras, o trabalhador enfrentará restrições mais rígidas para antecipar valores. As principais alterações incluem: Carência de 90 dias: será necessário aguardar três meses após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação.
Antes, não havia essa restrição. Limite de uma operação por ano: o trabalhador poderá fazer apenas um empréstimo com garantia do FGTS a cada 12 meses. Redução no número de antecipações: agora será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses.
Após isso, será permitido realizar até três novas antecipações em três anos. Valor limitado por antecipação: o valor da antecipação será limitado a um mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
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Antes, cada instituição financeira determinava seus próprios limites.
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.
O calendário de saques-aniversário em 2025 é o seguinte: Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março; Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril; Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio; Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho; Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho; Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto; Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro; Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro; Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro; Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro; Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026; Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.
Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve estar ativo no contrato de trabalho. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa. Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.
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