Logo Alerta Jornal
Logo Alerta Jornal
  • Home
  • Tendências
  • Finanças
  • Internacional
  • Brasil
  • Cultura
  • Política
  • Economia
  • Notícias

  • Home
  • Sobre
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • Política de Privacidade

Copyright © 2025 Alerta Jornal - Todos os direitos reservados.

  1. Home
  2. Brasil
  3. FGTS: Saque-Aniversário tem novas regras e restrições implementadas

FGTS: Saque-Aniversário tem novas regras e restrições implementadas

Ministério do Trabalho muda regras do FGTS: novas restrições ao saque-aniversário entram em vigor. Trabalhadores agora precisam esperar 90 dias para antecipar valores

Por: redacao

01/11/2025 11:28

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Novas Regras Limitam Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

As novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entraram em vigor neste sábado, 1º. Essas mudanças, implementadas pelo Ministério do Trabalho, visam evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão, além de garantir a sustentabilidade do fundo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O FGTS também é uma importante fonte de financiamento habitacional no país.

Mudanças nas Regras de Saque-Aniversário

Com as novas regras, o trabalhador enfrentará restrições mais rígidas para antecipar valores. As principais alterações incluem: Carência de 90 dias: será necessário aguardar três meses após a adesão ao saque-aniversário para realizar a primeira operação de antecipação.

Antes, não havia essa restrição. Limite de uma operação por ano: o trabalhador poderá fazer apenas um empréstimo com garantia do FGTS a cada 12 meses. Redução no número de antecipações: agora será possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses.

Após isso, será permitido realizar até três novas antecipações em três anos. Valor limitado por antecipação: o valor da antecipação será limitado a um mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

Leia também:

Aero Gol Suspende Vendas em SP por Ventos Fortes de 10 a 11 de Dezembro

Aero Gol Suspende Vendas em SP por Ventos Fortes de 10 a 11 de Dezembro

Enel enfrenta crise energética em SP: 1,8 milhão de clientes sem luz após ciclone

Enel enfrenta crise energética em SP: 1,8 milhão de clientes sem luz após ciclone

Sabesp ativa alerta máximo por crise hídrica em São Paulo e busca solução urgente

Sabesp ativa alerta máximo por crise hídrica em São Paulo e busca solução urgente

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Antes, cada instituição financeira determinava seus próprios limites.

Adesão ao Saque-Aniversário e Calendário de Saques

O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco. Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

O calendário de saques-aniversário em 2025 é o seguinte: Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março; Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril; Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio; Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho; Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho; Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto; Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro; Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro; Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro; Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro; Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026; Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026.

Requisitos e Modalidades de Saque

Para ter direito ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador deve estar ativo no contrato de trabalho. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa. Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.

Compartilhe este conteúdo:

Logo FacebookLogo LinkedinLogo WhatsappLogo Twitter
Calendário Saque AniversárioModalidades Saque FgtsRegras Saque AniversárioRequisitos Saque Aniversário
Foto do redacao

Autor(a):

redacao

Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.

Imagem do post

Tecnologia

Astrônomos Detectam Explosão Distante de Estrela Devido a Buracos Negros Binários

12/12/2025 18:20 | 1 min de leitura

● Sergio Miceli, Sociólogo da USP, Falece aos 80 anos – Legado na Cultura Brasileira

12/12/2025 13:32 | 1 min de leitura

● EUA impõem sanções e escalam conflito com Venezuela contra Maduro e empresas

12/12/2025 13:34 | 1 min de leitura

● Brasil redefine sua lógica com cultura de ação e execução, segundo especialistas

12/12/2025 11:59 | 2 min de leitura

● Colby Mancasola lança MOTO: molhos picantes que virou negócio de sucesso!

12/12/2025 13:49 | 1 min de leitura

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!