Saldo do FGTS Retido em 2026: Causas e Como Resolver
O saldo do FGTS pode ficar retido mesmo quando o trabalhador já possui direito ao saque. Em 2026, as principais causas para esse bloqueio são falhas cadastrais, contratos financeiros ativos ou ordens judiciais. Apesar do susto inicial, a maioria das situações pode ser resolvida com poucos documentos e solicitação direta à Caixa Econômica Federal.
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Por que o saldo do FGTS fica retido?
O sistema da Caixa identifica automaticamente pendências no cadastro ou no histórico do contrato de trabalho. Quando isso acontece, o próprio sistema bloqueia o saque até que o trabalhador regularize a situação. Assim, o trabalhador percebe o problema somente no momento em que tenta sacar pelo aplicativo ou atendimento presencial.
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Quais são as causas mais comuns?
Como contestar o saldo do FGTS retido?
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Primeiramente, consulte qual é a pendência registrada. Em seguida, reúna todos os documentos relacionados à causa apresentada. Depois disso, abra a solicitação de regularização no próprio aplicativo ou procure uma agência. Atualmente, muitos pedidos seguem de forma digital, o que acelera o andamento e reduz deslocamentos.
Ainda assim, caso o sistema solicite, leve os documentos originais para validação.
Documentos Necessários:
Importante: Mesmo com o saldo bloqueado, o trabalhador continua como titular do valor. Ou seja, a retenção apenas impede o saque temporariamente. Logo após a regularização da pendência, o sistema libera o acesso normalmente.
- Erros ou inconsistências cadastrais: Divergências entre nome, CPF ou data de nascimento impedem a validação do saque. Mesmo erros simples costumam gerar bloqueio automático.
- Divergência no vínculo ou na rescisão: Quando o empregador informa dados incorretos de admissão, desligamento ou remuneração, o sistema identifica conflito de informações.
- Bloqueio judicial: Em alguns casos, a Justiça determina o bloqueio do saldo, normalmente envolvendo pensão alimentícia ou execução judicial.
- Falta ou erro no recolhimento do FGTS pela empresa: Quando a empresa deixa de recolher corretamente ou envia informações incompletas, o sistema impede a liberação.
- Comprovante de quitação, se já tiver pago.
- Extrato atualizado do FGTS.
- Comprovante de identidade (RG, CNH).
- Termo de rescisão do contrato (em caso de desligamento).
- Holerites.
- Extrato analítico do FGTS.
- Alvará de liberação (em caso de bloqueio judicial).
