FGTS e IPTU: Por que você não pode usar o fundo para pagar o imposto municipal
O saldo do seu FGTS não pode ser usado para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026. Essa restrição se deve à legislação atual, que não autoriza o uso do fundo para quitar impostos municipais, mesmo que o imóvel seja de propriedade do próprio trabalhador.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como surgiu a dúvida?
Muitos brasileiros mantêm valores acumulados no FGTS enquanto enfrentam despesas obrigatórias, como o IPTU. Essa situação gera dúvidas sobre a possibilidade de usar o fundo para aliviar o orçamento.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por que o FGTS não pode ser usado para pagar impostos?
O FGTS tem como objetivo principal proteger o trabalhador e facilitar o acesso à moradia. O fundo funciona como uma reserva financeira vinculada ao emprego formal, com regras específicas definidas por lei federal. O uso irrestrito do FGTS poderia comprometer essa função de segurança.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM!
Quais são as situações em que o FGTS pode ajudar indiretamente?
Embora não possa pagar o IPTU diretamente, o FGTS pode auxiliar em outras despesas relacionadas ao imóvel, como:
Existe chance de mudar a regra?
Sim, projetos já chegaram no Congresso Nacional para permitir o uso do FGTS no pagamento de impostos como IPTU ou IPVA. No entanto, nenhuma dessas propostas teve aprovação até agora. Enquanto não houver mudança na legislação, a regra atual permanece.
O que acontece se você não pagar o IPTU?
Deixar de pagar o IPTU pode gerar consequências financeiras importantes, como:
É importante procurar a prefeitura e verificar opções de parcelamento ou programas de regularização.
Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas.
E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com
- Financiamento imobiliário: Reduz o saldo devedor do financiamento.
- Parcelas do financiamento: Diminui o valor mensal das parcelas.
- Quitação do imóvel: Elimina a prestação.
- Compra da casa própria: Evita dívidas maiores.
- Cobrança de juros e multa.
- Inscrição na dívida ativa.
- Restrições fiscais.
- Cobrança judicial.
- Em casos extremos, o imóvel pode ser alvo de penhora judicial.
