Conselho do FGTS muda regras do Saque-Aniversário: novas restrições e limites de valor divulgados. Governo busca controlar acesso ao saldo do trabalhador.
O Conselho Curador do FGTS implementou mudanças significativas nas regras de antecipação do Saque-Aniversário. Essas alterações visam controlar o acesso ao saldo do trabalhador, evitando que ele permaneça por longos períodos em instituições financeiras.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) busca garantir que o dinheiro do trabalhador seja mais facilmente acessível.
As principais mudanças se concentram nos limites de valor e na quantidade de saques que o trabalhador pode realizar. O valor mínimo para cada antecipação foi elevado para R$ 100,00. O valor máximo por saque-aniversário é de R$ 500,00. Se o trabalhador optar por realizar as cinco parcelas máximas permitidas, o valor total do empréstimo não ultrapassará R$ 2.500,00.
As novas regras também estabelecem limites para o período de antecipação e a frequência com que o trabalhador pode realizar os saques. É possível antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Após esse período, o limite é reduzido para três novas antecipações.
Além disso, será permitida apenas uma operação por ano.
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Uma nova exigência é a carência de 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário antes que o trabalhador possa realizar a primeira antecipação. Essa mudança antes permitia a antecipação imediata do saldo.
O economista Luiz Marinho considerou a modalidade atual uma “armadilha”. Atualmente, cerca de 13 milhões de trabalhadores possuem R$ 6,5 bilhões bloqueados no fundo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória de 40%, e não ao saque total do saldo.
Com as novas restrições, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ir para os bancos e ficarão nas mãos dos trabalhadores até 2030.
A adesão ao Saque-Aniversário continua sendo uma opção voluntária, acessível via aplicativo do FGTS. O cálculo do valor anual do saque permanece baseado em uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela fixa. O direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa permanece inalterado.
Todas as informações são fornecidas através do aplicativo oficial.
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