**FGTS Liberado: Caixa Facilita Acesso a Saldos!**
A Caixa Econômica Federal libera valores do FGTS para trabalhadores com saldos retidos em contas! Em fevereiro de 2026, confira se tem direito ao resgate, aprenda a transferir o dinheiro pelo celular e saiba como o Saque-Aniversário funciona. Não perca essa chance!
A Caixa Econômímica Federal continua a realizar o pagamento de valores do FGTS para trabalhadores que possuem saldos em contas retidas. Em fevereiro de 2026, o banco está liberando o acesso a recursos que estavam bloqueados, permitindo que o cidadão verifique se tem direito ao resgate, confira os prazos oficiais e aprenda a transferir o dinheiro diretamente pelo celular.
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Essa iniciativa visa simplificar o acesso aos recursos do FGTS, que muitas vezes ficam retidos devido a regras específicas.
Uma conta do FGTS é considerada “retida” quando o trabalhador possui saldo, mas as regras de demissão sem justa causa impedem o saque imediato. A Caixa considera essa situação quando o saldo está presente, mas as regras de demissão impedem o acesso imediato.
A liberação desses valores ocorre quando surge uma oportunidade legal ou o trabalhador atinge requisitos específicos previstos na lei do Fundo de Garantia.
O saldo costuma ficar travado em casos de pedido de demissão pelo próprio trabalhador, demissão por justa causa ou quando a empresa encerra suas atividades sem cumprir as obrigações rescisórias. Nessas situações, o dinheiro permanece na conta, rendendo juros e correção, mas fica indisponível para saque imediato. É importante ressaltar que a Caixa está trabalhando para agilizar esse processo, oferecendo mais transparência e facilidade para o trabalhador.
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A Caixa libera o saldo retido em situações como: permanência de três anos fora do regime do FGTS (trabalhador sem carteira assinada por 3 anos seguidos), doenças graves, falecimento do titular (para herdeiros). A liberação desses valores depende da análise da Caixa e do cumprimento dos requisitos legais. É fundamental que o trabalhador esteja atento aos prazos e documentação exigida.
Quem optou pelo Saque-Aniversário tem uma regra de “retenção” diferente: em caso de demissão, o trabalhador saca apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o saldo principal da conta fica retido para saques anuais programados no mês do seu aniversário.
Essa modalidade de saque oferece flexibilidade e segurança financeira para o trabalhador.
Para receber os valores liberados nesta semana, o trabalhador deve se enquadrar nos grupos que tiveram o processamento de saque deferido pela Caixa. Os grupos mais comuns com direito ao saldo retido são: Trabalhadores que completaram 3 anos seguidos sem carteira assinada; Aposentados que continuaram trabalhando e agora pediram o saque; Aniversariantes de fevereiro que aderiram ao Saque-Aniversário. É importante verificar se você se enquadra em algum desses critérios.
Não recebem aqueles que possuem bloqueios judiciais na conta, quem usou o saldo como garantia de empréstimo (antecipação do saque-aniversário) ou trabalhadores que não atualizaram o cadastro no sistema do FGTS Digital. A atualização do cadastro é fundamental para evitar problemas e garantir o acesso aos seus recursos.
Para a maioria dos casos, basta o CPF e a senha do Portal Gov.br. Em situações específicas (como doenças ou aposentadoria), a Caixa pode exigir o envio digital de laudos médicos ou a carta de concessão do benefício do INSS pelo app. A documentação exigida pode variar de acordo com o caso.
A consulta é rápida e evita filas nas agências físicas, podendo ser feita integralmente de forma digital. Para consultar, baixe e abra o aplicativo FGTS (oficial da Caixa); Faça login com seu CPF e senha; Na tela inicial, clique em “Meus Saques”; O sistema mostrará se existe algum valor liberado ou se você possui contas prontas para o resgate.
Também é possível verificar pelo site oficial da Caixa ou pelo Internet Banking, acessando a área de “FGTS e Serviços ao Trabalhador”. Lá, o extrato detalhado mostra se o saldo está “Disponível para Saque”.
Se o saldo aparecer, mas com cadeado (bloqueado), verifique se não há uma antecipação de empréstimo ativa. Se estiver “em análise”, significa que o banco está conferindo seus documentos e o prazo de resposta é de até 15 dias úteis.
A Caixa modernizou o processo para que o trabalhador não precise manusear dinheiro em espécie se não desejar. Crédito em conta / Poupança Social / saque presencial Pelo app, você pode indicar qualquer conta bancária (de qualquer banco) para receber via PIX ou transferência, sem custos.
Caso não indique, o valor pode ser creditado automaticamente na sua Poupança Social Digital.
Uma vez liberado, o dinheiro deve ser movimentado em até 90 dias. Caso contrário, ele retorna para a conta do FGTS e o trabalhador precisará solicitar o saque novamente.
Divergência de nome (nome de solteiro/casado) ou data de nascimento errada são os erros mais comuns. Nesses casos, a correção deve ser feita pelo app enviando uma foto do RG ou CNH atualizada.
“Saldo retido cai automaticamente?” Não. Em regra, o trabalhador precisa entrar no app e solicitar o saque, indicando a conta de destino, exceto no Saque-Aniversário para quem já cadastrou conta anteriormente. “Consigo sacar mesmo depois do dia 02?” Sim.
Assim que a Caixa libera o direito ao saque dentro do mês, o valor permanece disponível durante o prazo que a modalidade de resgate estipula. “Quem está empregado pode receber?” Apenas se for o Saque-Aniversário ou em casos de doenças graves e compra de imóvel.
O saque por “conta retida” de emprego anterior exige o tempo de carência (3 anos fora do regime). “Dá para sacar sem ir à agência?” Sim. O App FGTS permite fazer todo o processo e transferir o dinheiro para qualquer banco via PIX ou TED de forma gratuita.
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