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FGTS Habitacional: Novo Limite e Regras Unificadas para Financiamento Imobiliário

FGTS Habitacional: Novo limite para imóveis e facilidade no financiamento! A partir de 26/10, contratos do SFH podem usar o fundo para imóveis até R$ 2,25 milhões. Saiba mais!

Por: redacao

26/11/2025 17:16

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Unificação de Regras para o FGTS Habitacional

Em 26 de outubro, foi aprovada uma alteração nas regras de utilização do fundo do FGTS para financiamento imobiliário. A nova diretriz permite que todos os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – independentemente da data de assinatura – possam utilizar recursos do fundo para amortizar o saldo devedor, adquirir um imóvel ou abater parcelas das prestações.

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A principal mudança reside no aumento do limite máximo de valor do imóvel para R$ 2,25 milhões. Anteriormente, apenas contratos firmados após a atualização do teto para R$ 1,5 milhão podiam se beneficiar dessa nova condição. Contratos realizados entre junho de 2021 e outubro de 2025 estavam vinculados ao limite anterior, o que impedia o uso do fundo em imóveis avaliados acima de R$ 1,5 milhão, mesmo que o valor fosse adequado.

Com a unificação das regras, todas as operações passam a seguir os mesmos critérios, eliminando as diferenças entre contratos antigos, intermediários e recentes. A medida visa simplificar o acesso ao financiamento imobiliário e beneficiar principalmente famílias com renda mensal superior a R$ 12 mil, um público mais impactado pela valorização imobiliária em grandes centros como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Segundo estimativas do Conselho Curador, o impacto da nova regra será limitado, com um crescimento de aproximadamente 1% na movimentação do fundo. As condições básicas para utilização do FGTS habitacional permanecem as mesmas: é exigido um período mínimo de contribuição de pelo menos três anos, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria do comprador, e o trabalhador não pode ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma localidade ou ter outro financiamento ativo pelo SFH.

Além disso, o imóvel deve estar situado no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em região metropolitana próxima, ou na cidade onde trabalha. Existe também um intervalo de três anos para a nova utilização do FGTS.

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