Saque Calamidade do FGTS: Como Obter Ajuda Após Enchentes
Enfrentar uma enchente é um momento de grande dificuldade, e a reconstrução do lar exige recursos que nem sempre estão disponíveis de imediato. O Saque Calamidade do FGTS é um direito garantido ao trabalhador para auxiliar nesses momentos.
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O Que é o Saque Calamidade?
O Saque Calamidade é uma modalidade do FGTS que permite ao trabalhador, desde que possua saldo na conta vinculada e não tenha realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, acessar recursos em situações de desastres naturais.
Quais Desastres Dão Direito ao Saque?
O Saque Calamidade pode ser solicitado em casos de:
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Requisitos para Solicitar o Benefício
Para solicitar o Saque Calamidade e repor seus móveis e eletrodomésticos, você precisa atender aos seguintes critérios:
Como Pedir o Saque do FGTS pelo Celular (App FGTS)
Você não precisa ir a uma agência da Caixa. O processo é feito pelo aplicativo FGTS.
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1. Baixe o App FGTS: Disponível para Android e iOS.
2. Selecione a Opção: Vá em “Meus Saques” e escolha “Outras Situações de Saques”.
3. Escolha o Motivo: Selecione “Calamidade Pública”.
4. Informe o Município: Escolha sua cidade e o estado.
5. Envie os Documentos: Você precisará tirar fotos de:
6. Defina o Recebimento: Escolha uma conta bancária de qualquer banco para receber o valor sem custos.
Prazo para Recebimento do Saque Calamidade
Após a solicitação e a análise da Caixa Econômica Federal, a liberação do valor leva até 5 dias úteis. É importante ficar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura da sua cidade, que geralmente são de até 90 dias após o decreto de calamidade.
- Enchentes ou inundações graduais.
- Enxurradas ou inundações bruscas.
- Alagamentos.
- Ciclones, vendavais e tempestades.
- Reconhecimento Oficial: O município deve ter o estado de calamidade homologado pelo Governo Federal.
- Residência Comprovada: Você deve morar na área atingida, conforme listagem da Defesa Civil local.
- Saldo em Conta: Ter saldo disponível nas contas do FGTS (ativas ou inativas).
- Documento de identidade (RG, CNH ou Passaporte).
- Comprovante de residência em seu nome (emitido nos últimos 120 dias antes do desastre).
- Se o comprovante não estiver no seu nome, será necessária uma declaração de residência.
