Fernando de Sousa Oliveira, ex-secretário-adjunto da SSP-DF, enfrenta pedido de absolvição apresentado por advogados.
Em uma etapa crucial do processo judicial, o delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira, e seu advogado apresentaram alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 7 de outubro de 2025. A defesa argumenta que as provas utilizadas contra Oliveira são “ilegítimas” e “tecnicamente inválidas”, buscando a absolvição do réu, que é apontado pela Procuradoria Geral da República (PGR) como integrante do chamado núcleo 2, responsável pela “gerência” do plano golpista.
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A principal linha de defesa se concentra na manipulação das provas digitais. Os advogados alegam que o relatório da Polícia Federal, utilizado pela PGR, contém mensagens “embaralhadas e reescritas”, que foram “reorganizadas para fazer sentido à narrativa acusatória”. Segundo a defesa, “a prova digital foi editada, reorganizada manualmente e perdeu a integridade original”, violando a cadeia de custódia descrita no artigo 158-A do Código de Processo Penal.
A defesa critica a forma como a acusação conduziu o caso, argumentando que a autoridade policial transformou-se em um “narrador”, construindo unilateralmente uma narrativa que lhe pareceu coerente. “Essa prova editada não é a prova original; é uma nova prova, ilegitimamente criada pela acusação, sem qualquer crivo do contraditório”, afirma a defesa, enfatizando a falta de oportunidade para Oliveira apresentar sua versão dos fatos.
A defesa também questiona a suposta existência das conversas utilizadas pela acusação, argumentando que o réu não teve acesso integral às provas digitais e que as supostas conversas seriam “fragmentos reescritos”. A defesa levanta dúvidas sobre como Oliveira poderia se defender de uma conversa que nunca existiu na forma como foi apresentada, buscando a nulidade das provas e a absolvição do réu por falta de elementos concretos.
O caso de Fernando de Sousa Oliveira está inserido no amplo processo judicial envolvendo os núcleos 2, 3 e 4, acusados nos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As alegações finais marcam uma etapa crucial antes do julgamento, que pode ocorrer em novembro, com o núcleo 3 e 4 sendo julgados em seguida. O núcleo crucial, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi julgado em setembro, resultando em sua condenação.
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