Férias coletivas são direito do trabalhador? Empresa decide período de descanso no final do ano. Saiba mais!
Com a aproximação do final do ano, muitas dúvidas surgem sobre as férias coletivas. Será que esse período de descanso é um direito garantido por lei? A resposta é complexa e envolve a compreensão das regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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As férias coletivas são um período de descanso concedido pelo empregador a todos os empregados de uma empresa, ou a setores específicos, geralmente no final do ano, quando muitas empresas reduzem suas atividades. É importante ressaltar que elas são uma modalidade de férias prevista em lei, mas não são um direito automático.
A concessão das férias coletivas depende da decisão da empresa, e não do trabalhador. O empregador tem o poder unilateral de decidir sobre o período, conforme previsto no artigo 139 da CLT.
Quando a empresa decide, os trabalhadores têm os seguintes direitos:
1. Remuneração Integral + Adicional de 1/3: Assim como nas férias individuais, o trabalhador recebe o salário referente ao período de descanso, acrescido de um adicional de 1/3.
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2. Período Aquisitivo: Para trabalhadores com mais de 12 meses de contrato, as férias coletivas contam como férias normais. Para quem ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses, o descanso pode ser antecipado, e o período aquisitivo é reiniciado após o fim das férias coletivas.
3. Férias Proporcionais: Se o colaborador estiver no período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado. O restante dos dias de férias coletivas que supera esse cálculo pode ser considerado como licença remunerada.
A empresa deve comunicar as datas de início e fim das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias corridos. Além disso, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.
É importante distinguir as férias coletivas do recesso de fim de ano. No recesso, a empresa pode simplesmente suspender atividades sem necessariamente caracterizar período como férias — mas, nesse caso, outras regras trabalhistas se aplicam.
Em resumo, as férias coletivas são um direito do trabalhador, mas sua concessão depende da decisão da empresa, sempre respeitando as regras estabelecidas na CLT.
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