Férias Coletivas no Fim do Ano: Direito do Trabalhador? Empresas comunicam datas ao MTE. Saiba mais sobre férias coletivas, direitos e obrigações.
Com a aproximação do final do ano, muitas dúvidas surgem sobre as férias coletivas. Será que esse período de descanso é um direito garantido por lei? A resposta é um pouco mais complexa do que parece.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
As férias coletivas são um período de descanso concedido pelo empregador a todos os empregados de uma empresa, ou a setores específicos, geralmente no final do ano. Elas são comuns quando as empresas reduzem suas atividades.
As férias coletivas são uma modalidade de férias prevista em lei, mas não são um direito automático. A concessão depende da decisão da empresa, que atua de forma unilateral, conforme previsto no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a empresa decide, os trabalhadores têm os seguintes direitos:
1. Remuneração Integral + Adicional de 1/3: Assim como nas férias individuais, o trabalhador recebe o salário referente ao período de descanso, acrescido de um adicional de 1/3.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
2. Período Aquisitivo: Para trabalhadores com mais de 12 meses de contrato, as férias coletivas contam como férias normais. Para quem ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses, o descanso pode ser antecipado, reiniciando o período aquisitivo após o fim das férias coletivas.
3. Férias Proporcionais: Se o colaborador estiver no período aquisitivo, ele tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado. O restante dos dias de férias coletivas pode ser considerado como licença remunerada.
A empresa deve comunicar as datas de início e fim das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao sindicato da categoria profissional com antecedência mínima de 15 dias corridos. Além disso, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos por ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 dias corridos.
É importante distinguir as férias coletivas do recesso de fim de ano. No recesso, a empresa pode suspender atividades sem necessariamente caracterizar um período como férias – mas, nesse caso, outras regras trabalhistas se aplicam.
Espero que esta informação seja útil!
Autor(a):
Responsável pela produção, revisão e publicação de matérias jornalísticas no portal, com foco em qualidade editorial, veracidade das informações e atualizações em tempo real.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!